O Município foi incluído na Programação Anual de Auditoria, feita pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo deste Tribuna
TCM , Salvador |
19/04/2013 às 17:19
Luiz Caetano é multado em R$2 mil por irregularidades, segundo o TCM
Foto: DIV
o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência das conclusões da Auditoria realizada pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo na Prefeitura de Camaçari, relativa aos exercícios de 2008 e 2009, tendo como parte integrante o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa de R$ 2.000,00, em razão das irregularidades apontadas. Ainda cabe recurso da decisão.
O processo em questão refere-se a Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia realizada no Município de Camaçari, determinada pela Presidência desta Corte através do Ato nº 368, de 09/12/2008.
O Município foi incluído na Programação Anual de Auditoria, feita pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal, nos termos do Art. 8º da Resolução TCM nº 1259/07, após elaboração de Matriz de Risco, em razão da não inserção de informações no Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB, apesar da ocorrência de licitação, contratação e execução de obras e serviços de engenharia no período.
Após a vistoria às obras, pode-se concluir que os serviços foram executados e atendem ao interesse público nos aspectos funcionais e higiênicos na medida em que proporcionam maior conforto aos usuários em termos de acessibilidade e trânsito.
Ocorre que ao analisar os documentos apresentados foi identificada a ausência de vários elementos constitutivos do Processo Administrativo relativos à licitação, contratação e execução do objeto.
Concluiu-se que o valor total aplicado no Processo Administrativo nº. 0914/2007, através da Concorrência Pública 009/2007, está de acordo ao inicialmente previsto e que o montante correspondente ao primeiro Termo Aditivo está nos parâmetros legais, entretanto, a ausência de documentos e discrepância de valores comprovam que o processo não foi devidamente autuado ou formado e a negligência por parte do Sistema de Controle Interno Municipal.
Quanto à falta de informações ao Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, a municipalidade se justificou pela reabertura do sistema por necessidade de complementação de informações, fato que gerou informação de não remessa.
Íntegra do voto do relator da Auditoria na Prefeitura de Camaçari.