A atividade de mototaxista deverá ser regulamentado através de um projeto de lei, apresentado nessa quarta-feira, 10, em forma de substitutivo, assinado pelos vereadores Claudio Tinoco (DEM), Luiz Carlos Suíca (PT) e Everaldo Augusto (PCdoB). O texto autoriza a Prefeitura de Salvador a criar o Serviço de Transporte de Mototáxis (STMT) na capital baiana e detalha o ofício de motoboy.
Segundo Tinoco, a administração municipal deverá planejar, administrar, fiscalizar e disciplinar o funcionamento do novo sistema com a cooperação dos usuários: “O projeto tem como objetivo regularizar e oficializar o trabalho realizado pelos mototaxistas em Salvador, principalmente, nos bairros mais populares e carentes, além de oferecer condições de conforto e segurança aos usuários e à categoria”.
As duas atividades foram formalizadas pela Lei Federal 12.009/2009. De acordo com a Associação dos Profissionais Mototaxistas de Salvador (Aspromts), existem hoje 12 mil mototaxistas cadastrados e atuam irregularmente na capital baiana. Dados do Detran apontam que há 103.825 motos circulando em Salvador e Região Metropolitana.
Regras
O alvará para trabalhar só será concedido aos motoristas devidamente habilitados e os permissionários não podem ter a mesma licença em outro município. A renovação será anual, contendo identificação do piloto, do veículo e do serviço permitido, o período de vigência e o “nada consta” da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
De acordo com Tinoco, “o condutor do veículo deverá ser maior de 21 anos, possuir carteira de habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos e ainda terá que apresentar comprovação do curso de capacitação de condutores, bem como Certificado de Antecedentes Criminais”.
Já as motos deverão ter, no máximo, 5 anos de fabricação, potência entre 125 e 250 cilindradas e licenciados na categoria de aluguel na Prefeitura, além de pintar o brasão do Município, o número de ordem em ambos os lados do tanque de combustível, alça metálica lateral para apoio do passageiro, cano de descarga revestido lateralmente com isolante térmico e dispositivos luminoso de identificação frontal e de controle de velocidade.
A cor e a tarja identificatória do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte (Semut). Cada veículo deverá estar equipado ainda com dois capacetes destinados ao condutor e ao passageiro, toucas descartáveis para o uso do passageiro, luvas para uso do condutor e colete e crachá identificadores do condutor – conforme modelos definidos também pela Semut.