Carballal e Joceval disputam a paternidade da ficha limpa em Salvador
Foto: LB
Dois vereadores, dois projetos e uma ficha limpa. Henrique Carballal (PT) e Joceval Rodrigues (PPS) brigam pela implantação do conceito da “ficha limpa” na administração municipal, especialmente agora, depois do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido como constitucional a lei que proíbe a candidatura de condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Carballal apresentou seu PL 305/2010 há dois anos, Carballal apresentou seu PL 305/2010 há dois anos, impedindo que empresas incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) participem de licitações ou sejam contratadas pelo governo. Também fica vetada aquela cujo proprietário ou membro do seu quadro diretivo for considerado inidôneo, ainda que os ilícitos tenham sido praticados quando integravam outra organização.
Quem tiver contas de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível também não podem ocupar cargos municipais. Todos esses critérios são aplicados para os concursos públicos.
A proposta de Joceval (PL 32/12) é mais recente e provocou imediata reação do petista. Para ele, matérias sobre o tema precisam aguardar a análise completa do primeiro na ordem de apresentação. “O projeto de Joceval possui vício de origem”, assegura Carballal, apontando o artigo 138 do Regimento Interno da CMS.
O socialista, porém, se defende: “Há diferenças entre os dois projetos. O nosso institui a ficha limpa municipal, já a do meu colega vereador institui normas de conduta”. Segundo ele, o primeiro texto é que seria inconstitucional, ao citar modificações na lei de licitação: “O vereador não pode legislar sobre esta prerrogativa que é de âmbito federal, nem sobre concurso público, que cabe ao Executivo, pois modificaria o Estatuto do Servidor”.
Joceval considera é inidôneo quem tenha perdido seu cargo, emprego ou função pública por infringir as Constituições Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal; condenado ou denunciado por órgão colegiado judicial, pela racismo, tráfico de drogas e crimes diversos.
Carballal não se dá por vencido. Para ele, o projeto precisaria ser apreciado inicialmente pelas comissões específicas. Se considerado constitucional, “o vereador Joceval poderia verificar se há algo a complementar, através de emendas”, conclui.