Na sessão de quinta-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios deu provimento ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, da responsabilidade de Humberto Santa Cruz Filho, referentes ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, deu provimento parcial ao recurso, para excluir as irregularidades relacionadas à desarticulação na elaboração dos instrumentos que compõe o sistema orçamentário e abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, devendo, portanto, ser emitido outro parecer prévio em substituição ao que foi contestado, alterando-se o decisório de rejeição para aprovação com ressalvas das contas.
Foi revogada também a deliberação de imputação de débito, diminuindo o valor da multa inicialmente de R$ 2.000,00 para R$ 500,00, em função da descaracterização das irregularidades.
A relatoria considerou pertinente o argumento apresentado pelo gestor com relação à desarticulação na elaboração dos instrumentos que compõem o sistema orçamentário, não tendo ocorrido de fato inobservância às regras estabelecidas pelos §3º e 4º do art. 166 da Constituição Federal, assim como pelo art. 62 da Constituição do Estado da Bahia, e art. 5º da Lei Complementar de nº 101/00 - LRF, mormente pela falta de sincronia das datas dos prazos estabelecidos para o encaminhamento do PPA e LDO.
Além disso, a LOA estabeleceu para o município orçamento de R$ 86.111.530,00, e autorizou a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% dos recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior; 50% do excesso de arrecadação e 50% decorrentes de anulações de dotações orçamentárias. O excesso de arrecadação alcançou R$ 10.945.633,01 e o superávit financeiro do exercício anterior atingiu R$ 4.256.476,21. Sendo assim o valor autorizado para suplementações é de R$ 43.055.765,00, por anulações de dotações; R$ 5.472.816,51, por excesso de arrecadação e R$ 2.980.758,69, por superávit financeiro do exercício anterior.
Assim, ao reanalisar a situação, a relatoria entendeu ser pertinente a alegação dada pelo gestor de que até o mês de novembro/2010 foram abertos através de decretos, e contabilizados, créditos suplementares no valor de R$ 36.361.371,07 por anulações de dotações; R$ 4.350.000,00 por excesso de arrecadação e R$ 2.900.000,00 por superávit financeiro do exercício anterior, comprovando desta forma que não houve suplementações de dotações sem prévia autorização legislativa.
Ademais, a Lei Municipal de nº 461, de 10/12/2010, aumentou o limite para abertura de créditos suplementares para 100% do valor da LOA, dando respaldo ao gestor para realizações das suplementações no valor de R$ 39.862.328,63, por anulações de dotações orçamentárias; R$ 8.997.000,00, por excesso de arrecadação e R$ 3.900.000,00, por superávit financeiro do exercício anterior.
Contudo, não houve consistência nos argumentos apresentados com relação às demais irregularidades apontadas no decisório, tendo em vista que os documentos apresentados não dão sustentação aos fatos contestados.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. (O voto ficará disponível após conferência).