Política

MPF INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR CONTAS DE JH NA ÁREA DE SAÚDE

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| 06/03/2012 às 21:07
Sandoval mostra o comunicado enviado pelo MPF
Foto: LB
(Por Limiro Besnosik)

“Vai ser impossível apresentar o parecer no prazo”, avisou nesta terça-feira, 6, o vereador Sandoval Guimarães (PMDB), presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização (COFF) da Câmara de Salvador, responsável pela análise do relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre as contas 2010 do prefeito João Henrique.

Segundo ele, o Ministério Público Federal comunicou à COFF na quinta-feira, 1º, a instauração de um inquérito civil público para apurar a inexistência de prestações de contas na área da saúde em 2010. Foram cerca de R$ 234 milhões repassados pela secretaria municipal à estadual, sem o detalhamento da comprovação de gastos.

A correspondência do MPF é uma resposta ao ofício encaminhado ao órgão pelo edil no final de novembro do ano passado. Ao requerimento Sandoval anexou um levantamento feito pelo secretário de Salvador, Gilberto José, registrando a falta de prestações de contas também nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2011.

Paralelamente o peemedebista solicitou do TCM e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informações sobre os R$ 234 milhões nas esferas municipal e estadual. “Enquanto as respostas não chegarem não posso fechar o parecer”, adiantou.

Governista desconversa

Guimarães marcou para esta quinta-feira, 8, às 10 horas, no mezanino da Câmara, uma reunião com os integrantes da Comissão de Orçamento e demais vereadores para continuar analisando o relatório do TCM sobre as contas 2010 da Prefeitura.  Um primeiro encontro aconteceu na segunda-feira, 5, também pela manhã.

No meio dessa ebulição, o líder do governo, Téo Senna (PTC) desconversa. Diz apenas aguardar o parecer da COFF e as tratativas do Palácio Thomé de Souza para retirar do Tribunal de Justiça da Bahia o relatório de 2009 e fazê-lo retornar ao TCM. “Preferimos votar 2010 e 2009 juntos, pois o desgaste será menor”, garante.

O pedido já foi feito, mas o TCM alega a necessidade de haver o julgamento do mérito do mandado de segurança, obtido pelo Município, para fazer o relatório voltar ao órgão fiscalizador.