O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/03), decidiu pela procedência da denúncia formulada contra a Prefeitura de Elísio Medrado, sob a administração de Everaldo Oliveira Caldas, devido a ausência da apresentação de documentação mensal da receita e despesa à Inspetoria Regional, durante o exercício de 2011.
A relatoria, em face das impropriedades cometidas pela gestão, aplicou uma multa de R$ 3 mil, a ser recolhidos ao erário, com os próprios recursos do gestor.
Segundo relatório técnico, o prefeito não apresentou a obrigatória documentação mensal de receita e despesa a 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo, conforme reza a Resolução nº 1.060/2005.
O titular da 2ª Coordenadoria de Controle Externo constatou, ainda, que desde o ano de 2010, o gestor reincide quanto à questão de atrasos e descumprimentos. Em 2011 continuou ocorrendo a mesma irregularidade, apresentando dados somente dos meses de janeiro a junho, comprometendo dessa forma a saúde administrativa municipal.
O gestor no seu amplo direito de resposta, manteve-se em silêncio, caracterizando a revelia, restando o Tribunal dar procedência a denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto da denúncia formulada contra a Prefeitura de Elísio Medrado.