Política

TCM APLICA MULTA R$8 MIL A PREFEITA MOEMA DE LAURO POR IRREGULARIDADES

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| 02/03/2012 às 21:28
Irregularidades, segundo TCM, foram cometidas no exercício de 2007
Foto: João Raimundo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (01/03), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho, em decorrência de irregularidades verificadas na Concorrência Pública nº 04/2006, realizada no exercício de 2007, visando a construção, ampliação e reforma de unidades habitacionais e prédios públicos.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 8 mil à gestora, que ainda pode recorrer da decisão.


O termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou que o certame foi orçado em R$ 16.226.237,10, e que parte dos recursos financeiros utilizados para a execução da obra era oriunda do Governo Federal, que repassou ao Município a quantia de R$ 11.347.352,32, cabendo ao Município a contrapartida de R$ 4.878.884,78.


Foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de orçamentos estimados em planilhas, comprovando o valor total a ser gasto; que os membros da Comissão de Licitação seriam estranhos ao quadro permanente da Administração Municipal; que a caução de garantia da execução do contrato não foi demonstrada adequadamente; que houve imprecisão quanto ao regime de execução contratual: o edital estabeleceu a empreitada por menor preço global, ao passo que a minuta do termo contratual estipula o regime de empreitada por preço unitário; que a licitação não foi suspensa após a interposição de recurso por duas das empresas concorrentes; que o ativo circulante da empresa Oliveira Santana Construções Ltda. compromete a sua qualificação financeira, tendo em vista o baixo valor disponível.


Além disso, que teria havido violação do art. 11 da Resolução Conama nº 307/2002; ausência do número e data do empenho da despesa no extrato de publicação do contrato e ausência de projeto básico e executivo.


Na sua defesa, a gestora conseguiu descaraterizar várias falhas denunciadas, mas confessou o cometimento de erro "material" em relação ao regime descrito no edital e o constante do contrato - empreitada por preço global e empreitada por preço unitário, respectivamente. Justificou que pela própria natureza da contratação, alegou  que se tratava, efetivamente, de empreitada por preço global, porquanto se tencionou a execução do serviço por preço certo e total.


Consentiu que a Empresa HECA Comércio e Construções Ltda. não teria ingressado com recurso administrativo, e sim com notificação extrajudicial, cujo objetivo seria tão somente "manifestar uma intenção de modo formal", de sorte que não caberia à Administração suspender o certame e que estaria enviando parecer técnico emitido pela Controladoria Geral do Município concluindo que "a empresa possui bons indicadores de liquidez e que para a atividade que desenvolve, não prejudicaria o desempenho da contratação de serviços com a administração pública."


O pronunciamento da Área Técnica competente, responsável pela realização da inspeção "in loco", revelou que houve, de fato, o cometimento de parte das irregularidades originalmente apontadas. De outra parte, a Assessoria Jurídica, relacionou quais as imprecações que restaram, induvidosamente, procedentes, havendo agressão às normas do Estatuto das Licitações.

a) ausência de documentos que comprovem, junto aos órgãos ambientais, licença ambiental para o empreendimento;

b) ausência de comprovação de aditamento da garantia após aumento do contrato para R$ 16.226.237,10;

c) ausência de comunicação sobre a alteração do regime de empreitada não foi feita como determinam os artigos 60 e 65, da Lei 8.666/93;

d) ausência de comprovação da elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, de acordo com o artigo 11, da Resolução CONAMA .

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Lauro de Freitas.