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Deputado Elmar Nascimento (PR) é autor da PEC da Ficha Limpa com 43 assinaturas
Foto: BN
O deputado estadual Elmar Nascimento afirmou ao BJÁ nesta terça-feira, 28, que vai pressionar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no sentido de colocar em votação a PEC da Ficha Limpa, uma proposta de emenda à Constituição do Estado que prevê para todos aqueles que forem ingressar no serviço público estadual, concursados ou comissionados, certidões criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal.
A PEC da Ficha Limpa foi apresentada na Assembleia no dia 28 de setembro do ano passado com a rubrica de 43 assinaturas de deputados de várias correntes políticas e partidárias, e, segundo Elmar, nada mais justo, agora, de colocá-la em votação uma vez que o STF já aprovou a Lei da Ficha Limpa para os políticos.
Elmar disse ao BJÁ que vê uma certa resistência do líder do bloco da Maioria, deputado Zé Neto, PT, em contribuir para colocar a matéria na ordem do dia, mas, entende que sua PEC é constitucional, não representa novas despesas para o erário, é moralizadora para o serviço público, e acredita que Zé Neto vá aceder.
Hoje não foi possível o BJÁ falar com o deputado Zé Neto na Assembleia porque ele não esteve em plenário.
O deputado Elmar comentou que os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já adotaram a Lei da Ficha Limpa para seus servidores públicos.
A PEC DA FICHA LIMPA
Na proposta de emenda constitucional o deputado propõe que se acrescente o parágrafo 3 ao art. 14, da Constituição do EStado para definir requisitos de investidura em cargo público efetivo ou comissionado, que se exijam as "certidões criminais negativas emitidas pela justiças comum e federal; cumprinento de obrigações eleitorais; das obrigações militares; que não tenha perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infrigência à dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do município nos últimos 8 anos".
"Que não tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 8 anos".
"Que não tenha contra sua pessoa decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública...
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de valores; de tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa ou bandos".