Estacionamentos privados poderão ser obrigados a contratar seguradoras para garantir o direito de indenização do consumidor em caso de eventuais danos, roubo ou furto de veículos em suas dependências. A ideia foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Orlando Palhinha (PSB), através do Projeto de Lei nº 309/10.
A determinação para que o estabelecimento possua apólice de seguro visa proteger o usuário desse tipo de serviço, o que leva o estacionamento privado a zelar pela integridade do veículo sob sua guarda e os pertences nele existentes. Para Palhinha, o próprio risco do negócio (guarda de veículos) incorpora a possibilidade de perda financeira, diante de prejuízos advindos de roubo ou furto.
"Judicial ou administrativamente, é notória a resistência das empresas em indenizar o direito previsto nos diplomas legais do país. Tanto a nossa Constituição como o Código de Defesa do Consumidor asseguram a indenização em caso de sinistro nas dependências de estacionamento", afirma Palhinha.
A obrigatoriedade do seguro alcança, segundo o projeto de lei, tanto as empresas que têm como finalidade a guarda de veículos, como aquelas que oferecem o serviço aos clientes para facilitar o acesso ao estabelecimento ou como atrativo para compras.
O projeto também estabelece que o estacionamento deverá informar, na entrada e de forma visível, o nome da seguradora, número da apólice de seguro e telefone de contato. "Em caso de sinistro, deverá fornecer diretamente ao cliente, no prazo de 24 horas, cópia das filmagens de todas as câmeras da área em que se encontrava o veículo e das que registraram a sua entrada e saída", acrescenta Palhinha.
O texto determina, ainda, que a concessão e renovação de alvarás de funcionamento expedidos pela Prefeitura dependerão da regularidade e vigência do seguro do estacionamento. Na hipótese de descumprimento da lei, as penalidades vão desde advertência, multa, até o fechamento do local enquanto não for regularizada a situação.