Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS PREFEITURAS CURAÇÁ E PALMEIRAS

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| 17/10/2010 às 13:40
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Prefeituras de Curaçá e Palmeiras, das administrações de Salvador Lopes Gonsalves e Marcos Venicios Santos Teles, respectivamente, dos exercícios de 2009. O relator dos pareceres, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, condenou Salvador Lopes Gonsalves ao pagamento de multa de R$ 6 mil; e de R$ 10 mil a Marcos Venicios Santos Teles, que devem ser recolhidas ao erário de cada município com recursos pessoais, no prazo de trinta dias a partir do dia do julgamento do parecer prévio. Cabem recursos das decisões.

Ambas as prefeituras cometeram falhas quanto à administração dos recursos dos Royalties. Curaçá - A prefeitura recebeu e contabilizou, no exercício de 2009, recursos provenientes dos Royalties / Fundo Especial do Petróleo no montante de R$124.617. Adicionando-se o saldo anterior e os rendimentos recebidos de R$218,33, alcançou-se o montante de disponibilidade financeira de R$124.835. A inspetoria regional identificou, portanto, que as despesas correlatas no valor total de R$ 30.041, a diferença de R$94.794, não corresponde ao saldo disponível em extrato, após conciliação bancária, de apenas R$1.911.

A defesa informou que teria recebido o montante de R$124.382, e realizado gastos de R$40.164, encaminhando diversos documentos. Em face da divergência, essa documentação deve ser extraída pela para análise da unidade técnica competente do TCM, lavrando-se termo de ocorrência, na hipótese da constatação de irregularidades. Palmeiras - Os valores recebidos e contabilizados em 2009, os relativos ao saldo do exercício anterior e os rendimentos recolhidos são de R$66.316, R$2.784 e R$ 9,99, respectivamente, perfazendo disponibilidade financeira de R$69.110 . Identificando ainpetoria o montante de despesas correlatas de R$42.074, a diferença de R$27.035 não corresponde ao valor de R$ 4.662,3, saldo disponível em extrato, após conciliação bancária. A defesa final apresentou demonstrativo de movimentação financeira sem o acompanhamento dos processos de pagamento correspondentes, porém uma nova oportunidade foi deferida ao gestor para apresentação, no prazo de sessenta dias, de todos os processos de pagamento e extratos bancários necessários.