Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE BURITIRAMA EXERCÍCIO DE 2009

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| 13/10/2010 às 10:01
 O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (05/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Oslindo Jacobina de Almeida, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 6 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 4.800, em face do pagamento a mais aos secretários. Cabe recurso da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a gestão econômico financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 14ª Inspetoria Regional de Controle Externo, oportunidade em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do gestor. O relatório anual destacou o cometimento das seguintes improbidades: irregularidades no processamento das despesas, ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 256.372, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 160.420 e ausência de lei municipal que autoriza a concessão de bolsas de estudos a alunos de nível superior, além da ausência de processo administrativo com a definição dos critérios de escolha dos estudantes beneficiados.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 21.110.799 e uma despesa executada de R$ 20.842.649, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 268.149. Foram identificadas falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o total de R$ 9.122.126, alcançando o percentual de 25,50%, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos. Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 4.610.887 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 59,63%, descumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%. Já nas ações e serviços públicos de saúde houve a aplicação de R$ 2.210.333, correspondente a 19,03% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo a exigência constitucional, quando o percentual mínimo exigido é de 15%. Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Buritirama, na gestão de Termício Moreira de Oliveira, relativas ao exercício de 2009, sem a imputação de multa ao gestor.

O Poder Executivo repassou ao Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 950.000, sendo realizadas despesas orçamentárias no mesmo valor. Foram abertos e contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 169.532, devidamente autorizados, utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações. A despesa total com pessoal da câmara alcançou o montante de R$ 730.178, correspondendo a 3,51% da receita corrente líquida de R$ 20.819.641, apurada no exercício.