Política

TCM APROVA CONTAS DA PREFEITURA SÃO GABRIEL COM RESSALVAS

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| 13/10/2010 às 17:12
A Prefeitura e a Câmara de São Gabriel tiveram contas de 2009 aprovadas, nesta quarta-feira pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O prefeito José Carlos Gomes Ferreira foi multado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta relatoria levam a registrar as seguintes ressalvas:· aplicação indevida de R$ 16.560,88 com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB,em desvio de finalidade; · não restituição de R$ 1.134,138,39 às conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental - FUNDEF e FUNDEB, relativos aos exercícios de 1999 a 2002 e de 2005 a 2007; Houve também omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; tímida cobrança da dívida ativa; descumprimento do prazo estabelecidos da Resolução 1253/07, no que se refere ao encaminhamento das informações de pessoal. Foi registrado pelo Tribunal descumprimento do prazo estipulado na Resolução 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações; · descumprimento do prazo estipulado na Resolução 1254/07, relativa a informações com publicidade. Foi deficiente po relatório do Sistema de Controle Interno; e, outras ocorrências consignadas no relatório anual expedido pela Coordenadoria de Controle e Externo, pela CCE, notadamente emissão de 11 cheques sem fundo.

Câmara

O presidente do Legislativo, Wilson Batista Alves, foi multado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão. As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, registram as seguintes ressalvas: pagamento de subsídios a maior ao Presidente da Câmara; não remessa dos demonstrativos com os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal.

O Relatório de Controle Interno não atende ao estabelecido na Resolução 1120/05; registros consignados no relatório anua destacam a emissão de quatro cheques sem fundo em fevereiro e março, no montante de R$ 2.421,39, gerando taxas de devolução de R$ 83,40, que dverão rer ressarcidos aos cofres municipais; descumprimento do prazo estabelecido pela Resolução nº 1123/05, quanto ao envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia. Houve ainda descumprimento do prazo da Resolução 1254/07, relativa aos demonstrativos de despesas com publicidade.