"Os órgão públicos da administração direta e indireta devem utilizar em suas correspondências e nos materiais gráficos uma percentagem mínima em 80% de reciclados, dentro de um parâmetro orientado pelas políticas públicas adotadas por outros municípios", prevê Léo Kret no Artigo 1º do Projeto de Lei 159/09.
Conforme a matéria em tramitação nas comissões temáticas da Câmara, o Executivo, a partir da regulamentação da lei, deverá promover junto aos servidores um programa de conscientização focado na importância de redução de consumo, reutilização e reciclagem de papéis.
Mundo limpo
"Estamos pensando no desenvolvimento sustentável, voltado para a preservação do meio ambiente e um futuro melhor. Queremos um mundo mais limpo, saudável e ambientalmente mais responsável", justifica, acrescentando que "é dever de todos contribuir neste sentido, o que significa aumento da qualidade de vida e preocupação com as futuras gerações".
Léo Kret destaca que o administrador público deve dar exemplo de atuação ambiental, estimulando a sociedade reciclar papel, dentre outros materiais reaproveitados, como vidro, plástico e metal. "Reciclar significa diminuição de lixo e redução dos danos ambientais em decorrência do processo industrial", observa.
Com a reciclagem, acrescenta Léo Kret na justificativa, "empresas podem ser criadas, especialmente de pequeno porte, gerando mais emprego e novos campos de investimentos".