A proibição do consumo de cigarros e outros fumos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no estado da Bahia, é o que visa o projeto de lei apresentado pelo deputado Pedro Alcântara (PR) na Assembleia Legislativa da Bahia.
Caso seja transformada em lei, a medida estabelecerá normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, aplicando-se inclusive aos lugares fechados ou parcialmente fechados em qualquer um dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios.
Nos locais previstos deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos visíveis, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Os responsáveis pelos recintos proibidos do consumo de fumos poderão advertir os eventuais infratores sobre a proibição e, caso haja persistência, poderá ser retirado do local com auxílio da polícia.
As empresas e instituições serão responsáveis pelo cumprimento da lei e o estabelecimento que desrespeitá-la poderá perder a licença de funcionamento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa para quem desobedecer a regra pode chegar a R$ 3,2 milhões. Pelas regras da Vigilância Sanitária, a multa pode chegar a R$ 148 mil.
RITUAL
Segundo o parlamentar, esta lei não se aplicará aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, às residências e às tabacarias, que deverão ter condições de isolamento a fim de que seja impedida a contaminação dos lugares protegidos.
"O clamor da sociedade baiana por esta propositura chegou ao nosso conhecimento e, como representante dessa sociedade no Legislativo estadual, tomei a iniciativa de elaborá-la, uma vez que trata de assunto bastante polêmico, porém de importância ímpar", ressalta o parlamentar. De acordo com Alcântara, esses são direitos básicos do consumidor, de modo que a proibição do tabagismo vem ao encontro da preservação do bem-estar geral do consumidor por ocasião da sua presença, forçosa ou voluntária, nestes ambientes da restrição imposta pelo projeto.
"Mostra-se imprescindível a edição de normas que assegurem ao consumidor a defesa do seu direito de não ser exposto ao tabagismo passivo, notoriamente nocivo e grave. É um passo decisivo no sentido de propiciar melhores condições da saúde à população baiana", afirma.
Dessa forma, importa ressaltar que a medida legislativa proposta acompanha a evolução do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de adaptação da legislação às regras contidas nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O deputado lembra ainda que esta proposição segue uma tendência mundial, adotada também em outras cidades como Paris, Nova York, Londres e Buenos Aires e, mais recentemente, aprovada em São Paulo, pela Assembleia Legislativa. "Quem quiser fumar terá de fazê-lo na rua ou em casa", diz o deputado Pedro Alcântara.