Política

DEPUTADO RAYMUNDO VELOSO É INOCENTADO EM PROCESSO DE USO ELEITORAL

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| 07/05/2009 às 12:03
  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou processo contra o deputado federal Raymundo Veloso (PMDB) em que os denunciantes alegavam crime eleitoral e uma série de irregularidades praticados através da ONG Conte Comigo.

   Analisando os autos, o procurador eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho concluiu que não havia qualquer prova a confirmar os fatos noticiados e destacou a prestação de contas da campanha do deputado, já aprovada pelo TRE.

   Diante do parecer, o ministro Marcelo Ribeiro mandou arquivar o processo. Veloso recebeu a noticia com tranqüilidade. "Já estamos acostumados com a perseguição que temos sido vítimas desde a campanha, quando divulgaram diversas calúnias e difamações a nossa conduta, mas o importante é que a Justiça tem se feito presente e atestado a nossa idoneidade".


   Este processo foi encaminhado ao TSE através de denúncia formulada por Roberto Francisco dos Santos e Marcelo Freire Mathias, que exerce atualmente a função de assessor do vereador ilheense Bel do Vilela. Os denunciantes fizeram uma representação perante a polícia federal alegando que o deputado presidia a ONG que teria sido utilizada para compra de votos.

  Eles ainda se intitulavam assessores do deputado, no entanto a Câmara Federal emitiu declaração afirmando que nenhum dos dois nunca estiveram lotados no gabinete do parlamentar, pesa também o fato de Veloso nunca ter dirigido nenhuma instituição.


  QUEIXA CRIME
 
  Ocorre, no entanto, que os denunciantes respondem a processo por extorsão indireta, motivo que ensejou a formulação da denúncia. No dia 18 de fevereiro de 2008 o deputado Veloso apresentou uma queixa crime contra os senhores Roberto e Marcelo Mathias por estar sendo vitima de extorsão.

   Os dois indivíduos por diversas vezes efetuou ligações telefônicas ao parlamentar e ao seu filho, Márcio Veloso, exigindo R$ 5.000,00 para cada um com a alegação de que possuíam um suposto "dossiê" que provocaria a perda do mandato de deputado. Não satisfeitos com a resposta negativa, os autores enviaram, pelos Correios por carta registrada, dois modelos de representação judicial, que supostamente seria enviado ao Ministério Público e, de imediato, passaram exigir R$ 10.000,00 individualmente. Incomodado com tamanha ousadia, o deputado relatou o fato a polícia.


  Durante o interrogatório, os acusados confessaram que haviam encaminhado a correspondência e, ainda, admitiram que resolveram protocolar a denúncia contra o deputado na polícia federal após receberem a intimação do crime de extorsão, deixando claro a motivação de vingança. A delegada responsável pelo inquérito, Andrea Oliveria dos Santos, relatou que ficou comprovado a exigência de quantia em dinheiro da vítima para que não ingressassem com uma representação contra a mesma, concluindo pelo indiciamento dos elementos com base no art. 158,§ 1º do Código Penal, estando sujeitos a pena de 4 a 10 anos de reclusão, podendo ainda ser aumentada de um terço a metade.


  O processo segue o seu andamento e o deputado já afirmou que irá até o seu final com a finalidade de ver punido os senhores Roberto Francisco e Marcelo Mathias, que deram causa a uma exposição negativa da imagem do parlamentar, que viu esta denúncia ser divulgada em diversos meios de comunicação. "Infelizmente, fomos vítimas de um julgamento antecipado por parte de setores da Imprensa e da sociedade. O TSE veio, em boa hora, corrigir esta injustiça e respaldar os 20 anos de vida pública que militamos sem nenhuma prova que desabone a nossa conduta", destacou Veloso