O primeiro item da pauta é a MP 457/09, que possibilita aos municípios novo parcelamento dos débitos previdenciários de contribuição social das empresas e dos trabalhadores, com vencimento até 31 de dezembro de 2009. A outra é a MP 458/09, que autoriza a transferência sem licitação de terrenos da União, com até 1,5 mil hectares, na Amazônia Legal, a quem esteja em sua posse antes de dezembro de 2004.
Destrancada a pauta, os deputados poderão apreciar, entre outros itens, a PEC 33/07 do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). A matéria, que tramita apensada à PEC 22/1999, estabelece que o casamento civil seja dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, mas de forma mais rápida, eliminando a etapa da separação judicial.
Outras proposições
Outras duas PECs também estão na pauta. A PEC 438/01, já aprovada em primeiro turno em 2004, que institui a pena de perda da terra na qual for comprovada a prática de trabalho escravo; e a PEC 115/95, de autoria do deputado Pedro Wilson (PT-GO), que transforma o bioma cerrado e caatinga como Patrimônio Nacional. Também poderá ser apreciado o Projeto de Lei (PL) 836/03 que regulamenta o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e cria o cadastro positivo. O relator é o deputado Maurício Rands (PT-PE).
Histórico
A PEC 033/2007 foi apresentada por Sérgio Carneiro em abril de 2007. Em 21 de novembro daquele ano, Comissão especial da Câmara aprovou, por unanimidade, parecer substitutivo do relator Joseph Bandeira (PT-BA) à Proposta. Esta foi a segunda vez que a PEC foi aprovada por unanimidade. A primeira foi na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, quando sua admissibilidade também teve aprovação unânime dos parlamentares.
Para aprovação, a PEC deverá ser votada em dois turnos, com, no mínimo, 308 votos favoráveis (3/5). Depois, segue para o Senado. Se a PEC for aprovada, o divórcio poderá ser decretado de imediato. Hoje, apenas casais separados judicialmente por mais de um ano - ou de fato há mais de dois anos - podem se divorciar. Depois de aprovada na Câmara, ficará modificado o artigo 226 da Constituição Federal, havendo, ainda, a necessidade do tema ser disciplinado por legislação infraconstitucional, determinando as formas de divórcio consensual e litigioso, judicial e extrajudicial.
Sérgio Barradas Carneiro lembra que decorridos 30 anos da regulamentação do divórcio no Brasil não se faz mais necessária a manutenção, no ordenamento jurídico brasileiro, do instituto da separação judicial. Contamos com a aprovação da PEC em plenário e, assim, esta legislatura terá contribuído para reduzir os custos para os casais, e não apenas os custos financeiros dos processos de separação, mas também emocionais, declarou o parlamentar baiano.