O projeto, que está sendo avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê que esta obrigação das construtoras conste em todos os editais de obras públicas do Estado da Bahia, cujo prazo de conclusão seja superior a 12 meses.
Uma cláusula no edital deverá especificar que as empresas vitoriosas oferecerão o curso de alfabetização dos operários diretamente ou através de convênios com instituições públicas ou particulares. Além disso, as empresas deverão, obrigatoriamente, destinar um terço das vagas do seu quadro operacional à contratação de pessoas não alfabetizadas. Quem não cumprir pagará multa por cada operário não beneficiado..