Na próxima terça-feira, 31, pela manhã, o prefeito João Henrique Carneiro (PMDB) vai encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto revisado do PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. A polêmica matéria será apreciada e votada até o final do ano.
Lei municipal que organiza o espaço urbano, direciona investimentos e ordena quais são as áreas destinadas a moradia e as atividades econômicas, o atual Plano Diretor, em vigor desde agosto de 2004, quando a Câmara aprovou a Lei número 6.5865/2004, está sendo revisto pela atual administração.
Há vários temas polêmicos, como a definição do novo gabarito de edificação da orla da cidade, as questões da instalação das barracas de praia e da implementação do Projeto Orla como um todo e a possível transformação de um trecho da Avenida 7 de Setembro em calçadão.
"Todos os assuntos que constam do novo projeto que nos será entregue serão debatidos na Câmara. Temos que compatibilizar a política urbana a ser adotada para Salvador com os diversos interesses sociais e econômicos de nossa população. Afinal, é o futuro de nossa cidade que está em jogo e teremos que ser bastante criteriosos na tomada de decisões", informa o presidente Valdenor Cardoso.
Entenda a importância do PDDU
O que é o PDDU e a quem beneficia?
De acordo com o artigo 40 do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, depois de aprovado pela Câmara como lei municipal e sancionado pelo prefeito, é instrumento básico da política de desenvolvimento expansão urbana. É o principal integrante do processo de planejamento municipal. O plano plurianual, a lei de controle do uso do solo, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as suas diretrizes.
Qual a abrangência e para que serve o PDDU ?
O Plano Diretor deve englobar todo o território do município, incluindo-se as suas áreas urbana e rural. E integra a política urbana do município, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana que deve ser garantido durante o processo de elaboração do plano diretor, em audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Quais devem ser as diretrizes gerais do PDDU?
Garantia do direito a cidades sustentáveis, tais como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os atuais e futuros habitantes. Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município, de modo a evitar corrigir as distorções do seu crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre meio ambiente. Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses da população às características locais. Ordenação e controle do uso do solo.
Por quanto tempo o PDDU vigora?
Deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos. O Plano Diretor que vigora em Salvador foi aprovado em 2004, mas, por conter vários pontos polêmicos e várias omissões quanto a importantes decisões que envolvem a vida da população, está sendo revisto e readequado três anos após sua implementação.
Quem elabora e fiscaliza o PDDU e a sua implementação?
Os poderes Executivo e Legislativo municipais, com ativa participação da população, que deve expressar as suas expectativas em relação à cidade. A participação popular deve acontecer ao longo do processo de elaboração e votação e durante a sua implantação e gestão.
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