De fato, o projeto de lei de José Carlos Fernandes (222/05) prevê a alteração do Art. 13 da Lei nº 6.149/02 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador.
O projeto original do vereador destaca que "o provimento de cargo em comissão se faz mediante livre escolha do Prefeito Municipal, no âmbito da Administração Direta, ou dos dirigentes máximos, no caso das Autarquias e Fundações, devendo ser respeitado o limite percentual de 70% (setenta por cento) do total de cargos em comissão estabelecidos no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, cujo preenchimento será reservado a servidor público estatutário"
O vereador José Carlos Fernandes, funcionário municipal de carreira, sub-secretário da Defesa Civil, e conhecedor de "como é nefasta a ocupação de cargos de confiança por indicações políticas sem critérios técnicos", ocupou a tribuna da Câmara Municipal na sessão de hoje ( 24 de julho) para elogiar a decisão do prefeito :" Antes tarde do que nunca pois há dois anos proponho este projeto de lei que beneficia diretamente os funcionários de carreira e vai barrar as indicações puramente políticas", disse ele.