O deputado José Carlos Aleluia é vice-líder do Democratas
Parlamentares que renunciarem ao cargo antes da instalação de processo disciplinar não ficarão livres da investigação e punição.
É o que prevê o Projeto de Lei Complementar0 (PLP) 307/05, do deputado José Carlos Aleluia (Democratas-BA).
Pela proposta, fica inelegível pelo período remanescente do mandato, mais oito anos, o vereador, deputado estadual ou distrital, deputado federal e senador cuja conduta seja considerada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente de ter renunciado ou não.
Na prática, se o parlamentar que renunciar for posteriormente inocentado das acusações, não sofrerá nenhuma restrição política. Mas se for condenado, ficará inelegível, mesmo após a renúncia.
Atualmente, o parlamentar que renunciar antes da instalação do processo disciplinar não perde os direitos políticos, nem pode ser investigado por seus pares. "Se projeto já tivesse sido aprovado não passaríamos pelo constragimentos de assistir congressistas renunciarem para impedir a abertura de processo que poderia levar à perda de mandato, como fez agora o senador Joaquim Roriz (PMDB-DF)", criticou Aleluia.
Com o PLP 307, Aleluia espera acabar com a possibilidade do parlamentar escapar do processo com a renúncia ao mandato. "A proliferação de renúncias que visam exclusivamente a impedir a inelegibilidade exige alternativas daqueles que estão comprometidos com a apuração das denúncias de corrupção e com a punição dos culpados", afirmou.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Juntamente com o PLP 307, Aleluia apresentou um projeto de resolução (PRC 269/05) para adequar o Regimento Interno da Câmara à nova regra. Pelo texto, o processo disciplinar para averiguação de quebra de decoro parlamentar terá continuidade mesmo em caso de renúncia do deputado.
O PLP 307 tramita em conjunto com o PLP 223/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que está pronto para ser votado pelo plenário.