Política

RIVALIDADE ENTRE SINDSEFAZ E IAF DIANTE DO PLANO DE CARREIRA ÚNICA

Acompanhe o impasse das negociações entre fazendários da Bahia
| 21/06/2007 às 10:13
   A proposta do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda - Sindsefaz - de promover 950 agentes de tributos estaduais para o cargo de auditor fiscal sem concurso público, no entendimento de alguns especialistas na matéria fisco, teria sido a razão da retirada do Sindsefaz da reunião que seria realizada na última quarta-feira, 20, na Mesa Setorial de Negociações do Governo.

   Reacende-se uma polêmica que já parecia esquecida desde a Constituição Federal de 1988, a do ingresso nas carreiras públicas.

   A Constituição de 1988 estabeleceu que o acesso para as carreiras do serviço público deve se dar por aprovação em concurso público acessíveis à todos os brasileiros que preencham os requisitos traçados em leis.

   Ocorre que, a proposta que o Sindsefaz desvirtua duplamente os preceitos constitucionais consagrados, primeiros quando estabelece o acesso ao cargo de auditor fiscal do estado aos atuais agentes de tributos sem a necessidade de concurso público, e segundo quando propõe uma medida que restringe o acesso aos cargos apenas a destinatários certos, ou seja, os pretensos reenquadrados.

   Com isto, queremos dizer que apenas os ocupantes dos cargos indicados na proposta do sindicato seriam agraciados com o reenquadramento, excluindo a possibilidade dos demais membros da sociedade de terem acesso ao tão desejado cargo público.

   Agrava-se a pretensão sindical pelo fato do governo Wagner ter afirmado que pretende ainda no mês de julho apresentar o calendário de concursos públicos estaduais, e nele poderia estar contido às vagas dos quase 400 servidores fazendários que já possuem tempo de aposentar.

    Vale dizer que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o computo do exercício da função de auditor fiscal no tempo de atividade jurídica exigido para o ingresso na magistratura, o que delimita o acesso à função de auditor fiscal apenas a servidores de nível superior, excluindo assim os agentes de tributos estaduais, cujo concurso que fizeram para o cargo na ocasião, só previa a exigência do nível médio.

    Aliás, este é um ponto que não ficou bem claro no parecer encomendado pelo Sindsefaz para apresentar ao secretário da Fazenda, juntamente com o projeto de reenquadramento. No último boletim publicado pelo sindicato, a consultora contratada tratou do caso como se ambas as carreiras fossem genuinamente de nível superior, não levando em consideração de que o último concurso para agentes de tributos estaduais, realizado hà quase 20 anos, exigia apenas nível médio, escolaridade que ainda é a maioria dentre os integrantes dessa carreira, o que, alteraria significativamente o entendimento jurídico expressado.
 
    Em outras palavras, jamais foi realizado um concurso para agentes de tributos que tivesse como exigência o nível superior.

    Daí, um provável receio da SEFAZ em encampanar a proposta do Sindsefaz, uma vez que o clamor público rejeitaria essa aberração administrativa. Por outro lado, o IAF - Instituto dos Auditores Fiscal, entidade que congraça auditores fiscais do Estado, não tem poupado esforços para combater a proposta, inclusive com ações cautelares interpostas no Ministério Público.