Conforme o promotor de Justiça, o ex-vereador, quando presidente da Câmara, extrapolou o limite previsto na Constituição Federal para despesas do Legislativo; não recolheu aos cofres públicos municipais o saldo de caixa da Câmara, cometendo o crime de peculato; fez afirmação falsa em documento público, declarando valores de despesas distintos com os devidamente comprovados, apropriando-se dos mesmos; declarou também falsamente o valor de desconto de contribuições recolhidas ao INSS; não promoveu o devido controle interno das contas da Câmara; não remeteu relatórios de gestão fiscal e demonstrativos de processos licitatórios relativos a obras públicas e serviços de engenharia ao Tribunal de Contas dos Municípios; e promoveu o aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
As irregularidades, afirma Eduardo Figueiredo, causaram o prejuízo de R$ 162.218,56, valor atualizado que deverá ser devolvido aos cofres do Município. Também devido à conduta ilegal, salienta o promotor, o prefeito responderá por improbidade administrativa.