MPBA emite nota pública sobre investigação da morte de Pedro Henrique Santos Cruz Sousa, em Tucano
ASCOM MP , Salvador |
10/06/2026 às 14:22
Pedro Henrique Santos Cruz, a vitima
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O Ministério Público do Estado da Bahia informa o arquivamento da investigação, promovido hoje dia 10, quanto ao homicídio de Pedro Henrique Santos Cruz Sousa, ao mesmo tempo que manifesta solidariedade aos familiares e amigos, reconhecendo a dor permanente causada por sua morte e a legítima expectativa por respostas e justiça.
Ao longo de oito anos de apuração do caso, o Ministério Público dedicou todos os esforços institucionais, técnicos, investigativos e jurídicos disponíveis para esclarecer as circunstâncias do homicídio ocorrido em dezembro de 2018, no município de Tucano. Em razão da gravidade dos fatos e da hipótese inicialmente apresentada de possível participação de agentes de segurança pública, o caso recebeu atenção prioritária e foi objeto de atuação permanente. Importante destacar que o surgimento de novas provas ou de elementos concretos de informação poderá motivar a reabertura das investigações.
Após o esgotamento de todas as medidas investigativas consideradas viáveis e da análise criteriosa dos elementos produzidos, não foi possível alcançar o grau mínimo de justa causa exigido para o oferecimento de denúncia pelo MP, uma vez que os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar a autoria do homicídio e sustentar, de forma juridicamente segura, a responsabilização criminal de qualquer investigado.
Foram realizadas inúmeras diligências investigativas, oitivas, interrogatórios, perícias, análises de dados telefônicos, estudos de localização, exames balísticos, levantamentos de inteligência e outras medidas voltadas à busca de elementos objetivos que permitissem a identificação segura dos responsáveis pelo crime. A investigação buscou confrontar os relatos colhidos com provas técnicas independentes.
Entre os fatores considerados para a promoção do arquivamento estão a ausência de elementos autônomos que corroborassem os reconhecimentos realizados, a inexistência de provas técnicas capazes de posicionar investigados no local do crime no momento da execução, a ausência de correspondência balística entre as armas analisadas e os projéteis recolhidos, além da inexistência de outros elementos probatórios independentes aptos a fundamentar uma acusação criminal.
O Ministério Público ressalta que o arquivamento do procedimento não diminui a gravidade do crime, mas trata-se de uma decisão imposta pelo dever constitucional de atuar com base em provas e dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
A Instituição reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, com o controle da atividade policial, com a proteção das vítimas e com a busca da verdade dos fatos, sempre pautada pela legalidade, pela imparcialidade e pelo respeito às garantias constitucionais.