O que temem os governadores
Tasso Franco , da redação em Salvador |
29/05/2021 às 07:36
Governador Rui Costa
Foto: Secom
Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a convocação de chefes de Executivos estaduais para depor na CPI da Covid do Senado.
O pedido foi apresentado dois dias após a Comissão Parlamentar de Inquérito ter aprovado a convocação de nove governadores sob o argumento de ouvi-los sobre suspeitas de desvios de recursos federais repassados aos Estados no enfrentamento à pandemia.
Os governadores, contudo, alegam que a decisão da CPI "viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes", e consideram que não se poderia fazer esse pedido.
"Ao longo da petição, demonstrou-se que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal restringe-se à Administração Pública federal e que o chefe do Poder Executivo não pode, em nenhuma hipótese, ser convocado em CPIs", afirmou a ação, movida pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
BAHIA INTEGRA (NOTA DA SECOM)
O Estado da Bahia também é signatário de uma ação conjunta com outros 16 estados, que foi protocolada nesta sexta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as convocações dos seus respectivos governadores pelos membros da CPI da Covid. O objetivo é uma definição jurídica do STF, inclusive porque vários governadores, entre eles o da Bahia, não foram convocados pela CPI.
Segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a finalidade é “buscar impedir que o Poder Legislativo federal convoque Chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”. Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a convocação de chefes de Executivos estaduais para depor na CPI da Covid do Senado.
O pedido foi apresentado dois dias após a Comissão Parlamentar de Inquérito ter aprovado a convocação de nove governadores sob o argumento de ouvi-los sobre suspeitas de desvios de recursos federais repassados aos Estados no enfrentamento à pandemia.
Os governadores, contudo, alegam que a decisão da CPI "viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes", e consideram que não se poderia fazer esse pedido.
"Ao longo da petição, demonstrou-se que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal restringe-se à Administração Pública federal e que o chefe do Poder Executivo não pode, em nenhuma hipótese, ser convocado em CPIs", afirmou a ação, movida pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
BAHIA INTEGRA (NOTA DA SECOM)
O Estado da Bahia também é signatário de uma ação conjunta com outros 16 estados, que foi protocolada nesta sexta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as convocações dos seus respectivos governadores pelos membros da CPI da Covid. O objetivo é uma definição jurídica do STF, inclusive porque vários governadores, entre eles o da Bahia, não foram convocados pela CPI.
Segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a finalidade é “buscar impedir que o Poder Legislativo federal convoque Chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”.rui