O deputado federal (PTB-BA), Benito Gama, relator do projeto de lei (PLC-4.844/2012), que permite aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, apresentará parecer favorável nesta quarta-feira (6), na Comissão de Finanças e Tributação – CFT da Câmara dos Deputados.
“Estes recursos devem ser destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros, conforme proposta apresentada”, explica o parlamentar baiano.
Segundo Benito Gama o projeto cria uma saída para o drama enfrentado pelos transportadores ao se defrontarem com as limitações impostas pelo sistema de seguros e pelas normas a ele aplicáveis, seja no âmbito legal, seja no regulamentar. Ele ainda criticou as inúmeras interpretações equivocadas, em especial da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“Hoje existe uma dificuldade de firmar contratos com as seguradoras autorizadas. Os custos cobrados por elas são altos. Muitos que pretendiam fazer a autogestão de seguros foram alvo de ações na justiça por parte da Susep, entidade supervisora do setor”, disse o deputado Benito Gama.
Para o relator, a proposta é legítima e está expressamente prevista na legislação em relação às sociedades cooperativas. “Não há o que discordar. As sociedades cooperativas possuem, inclusive, permissão expressa em sua legislação para a criação de fundos facultativos, com destinação específica, por meio de suas Assembleias Gerais”.
“A proposta possibilitará proteger, de forma eficiente e barata, os custos incorridos pelos transportadores de pessoas e de cargas na sua atividade”, completou.
Emenda
Além do parecer, o deputado Benito Gama apresentou emenda ao projeto por entender ser necessário ajustar a proposição a fim de promover mais segurança aos participantes da associação e incluir o setor cooperativista de transporte.
A emenda ao texto determina uma regulação especial, de aplicação restrita e exclusiva a associações de mesmas características e altera o art. 731 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Com a alteração deste artigo, “as cooperativas de transportadores regulados de pessoas ou cargas poderão criar fundo de reserva próprio custeado pelos cooperados interessados e destinado exclusivamente à prevenção e à reparação de danos ocasionados aos seus veículos por infortúnios como furto, roubo, acidente e incêndio”.
Se aprovado na CFT, o projeto de lei de autoria do deputado federal, Diego Andrade, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa.