Nem todos os vereadores ficaram satisfeitos com a aprovação do auxílio-emergência a ser pago pela Prefeitura de Salvador às vítimas de calamidades na capital baiana. A voz discordante é de Hilton Coelho (PSOL), que reclama da pressa em submeter a matéria à CMS: “Recebemos o projeto praticamente na hora da votação e pela situação extrema de contribuir com as famílias atingidas alguns pontos passaram sem debate. Tenho a mais absoluta certeza que a sociedade se frustrará com o benefício que será pago única e exclusivamente uma vez”.
Para o socialista “a cidade precisa de medidas constantes, uma política pública voltada para a questão de moradia popular”. Ele defende a execução de um Plano de Estabilização de Encostas e Drenagem: “O Projeto de Lei nº 109/15, do Executivo Municipal, vale para casos de deslizamentos de terra e desabamentos, como incêndios e outras tragédias. A concessão do auxílio está condicionada à emissão de laudo técnico pelos órgãos municipais competentes”.
“É preciso sempre destacar que 15 pessoas morreram por falta investimentos em obras estruturais de contenção de encostas, coleta de lixo, de entulhos e, escoamento. Enquanto isso só a Barra consumiu R$ 60 milhões. Os problemas criados pelas inundações, enchentes e transbordamentos mostraram a verdade que estava oculta. Repetimos que tragédias relacionadas a deslizamentos e ocupação irregular de encostas não são novidades em Salvador, porém não podem ser encaradas como naturais. A sociedade verá que apenas a contribuição de três salários mínimos não resolverá a exclusão social”, alerta.
Orçamento impositivo
Já o petista Gilmar Santiago apresentou projeto acrescentando ao artigo 163 da Lei Orgânica do Município (LOA) a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas dos vereadores. Elas seriam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com metade destinada a ações e serviços públicos de saúde. A não execução dos pedidos implicaria em crime de responsabilidade, exceto em casos de impedimentos de ordem técnica, quando poderá haver ou não remanejamento da programação.