Proporcionar a convivência familiar com padrinhos ou madrinhas a crianças e adolescentes abrigados em orfanatos com poucas chances de serem adotados é o objetivo do Programa Padrinho Fraterno (PPF). O projeto de indicação ao prefeito ACM Neto, feita pelo vereador Paulo Câmara (PSDB), seria implementada através dos Conselhos Tutelares.
O presidente da Câmara de Salvador exibe estatísticas que registram maior interesse das pessoas em adotar crianças menores. Assim, o público alvo do PPF são os maiores de cinco anos. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é preciso haver uma diferença de 16 anos entre madrinha/padrinho e afilhado(a).
De acordo com o tucano sua proposta não inclui a obrigatoriedade de aporte financeiro por parte dos padrinhos, mas sim do apoio fraternal: “Estudos científicos apontam a importância dos laços afetivos referenciais ao saudável desenvolvimento da infância e juventude e, portanto, outorgam à família de referência um papel fundamental no crescimento da criança e do adolescente”.
Socialização
Esse tipo de programa, revela, é realidade em outras cidades brasileiras como Porto Alegre (RS), que mantém o Programa Apadrinhamento Afetivo, e Cuiabá (MT), com o Padrinho Solidário. “A experiência tem demonstrado que essa iniciativa é importante para as crianças e adolescentes, pois busca a socialização e inserção deles como indivíduos”, observa o edil.
A intenção do PPF é propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, a crianças e adolescentes em medida de proteção de abrigamento em Salvador. Só poderá participar a criança que tiver vínculo familiar juridicamente rompido (ou situação jurídica definida) e com possibilidade remota ou inexistente de colocação em família substituta.
Ele deverá proporcionar também aos afilhados estabilidade emocional e suporte para o processo de desligamento ao completar 18 anos. O projeto define como objetivos específicos: distensionar a vivência grupal interna do abrigo; sensibilizar a comunidade onde o abrigo encontra-se inserido, para que contribua de maneira diferenciada, ou seja, afetivamente e não apenas financeiramente; e conscientizar a sociedade em geral da realidade vivenciada dentro dos abrigos por estas crianças e adolescentes.
Dever da família
Paulo cita o Artigo 4º do ECA em sua defesa do projeto: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência social e comunitária". O cadastramento dos interessados em apadrinhar crianças nessas condições do PPF, de acordo com a proposição, deverá ser feito junto aos Conselhos Tutelares.
A indicação sugere critérios para padrinhos e madrinhas: idade mínima de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre ambos, conforme recomenda o ECA (Art. 42, §3º); apresentar documentação solicitada (formulário próprio desenvolvido pelo Conselho Tutelar); passar pela entrevista preliminar, a ser realizada pelo Conselho Tutelar; participar da oficina de sensibilização; disponibilidade afetiva e apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; e não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.