No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 50 bilhões, sendo que 85% desse valor foi para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro Oeste; e 15% para o Sul e o Sudeste.
Ag Câmara , BSB |
13/06/2013 às 12:25
A Câmara rejeitou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar 266/13, do Senado, que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Para aprovar a proposta, seriam necessários 257 votos, mas foram apenas 218 favoráveis. Houve 115 votos contrários ao projeto.O texto será arquivado.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), autor do relatório aprovado no Senado, destacou que a rejeição da câmara ao PLC resulta em insegurança para os estados. O prazo final estendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver a questão acaba no dia 23 de junho. "Qual a mágica? Rejeitaram e agora é só insegurança", comentou.
O líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), afirmou que a derrota foi “uma decisão burra da Câmara” porque vai abrir espaço para que o Supremo defina os novos critérios de repasse. “A Casa fica o tempo todo falando de judicialização e se ‘autojudicializa’ ao deixar decisões como essa para o Supremo”, disse.
O deputado José Genoino (PT-SP), por sua vez, protestou contra a rejeição do texto do FPE. Segundo ele, esse é o “pior dos mundos”, já que tira o respaldo legal dos repasses para os estados, que poderão ser suspensos. O deputado Afonso Florence (PT-BA) também criticou a indefinição do Congresso sobre o FPE.
Coeficientes
O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os dois são tributos federais.
Inicialmente, o Supremo havia dado o prazo de 2010, quando a causa foi julgada, até o final de 2012. Em razão da dificuldade de acordo em torno do tema, o Congresso pediu uma prorrogação, e o STF deu prazo até 23 de junho deste ano.
No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 50 bilhões, sendo que 85% desse valor foi para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro Oeste; e 15% para o Sul e o Sudeste.
Correção pela inflação
De acordo com o relatório de Pinheiro aprovado no Senado, os coeficientes atuais permaneceriam vigentes até 31 de dezembro de 2015. Depois, o montante a pagar em cada ano seguinte seria corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e por 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior em relação ao que for usado como base de cálculo. Sistemática semelhante é usada para a correção do salário mínimo. Assim, a variação do PIB de 2014 em relação a 2015 seria paga em 2016.
Se, a partir de 2016, o montante a distribuir fosse maior que o obtido com esse reajuste, o projeto previa a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio.
Caso houvesse queda da arrecadação – o que faria diminuir o total a distribuir em um determinado ano – a regra de rateio com base nesses critérios não seria aplicada. A repartição seria, então, ajustada proporcionalmente depois da correção da inflação e do PIB, o que, na prática, manteria os atuais coeficientes, já que todos sofreriam essas mesmas correções.