Política

REINCIDENTE! Prefeitura de Ubatã tem contas de 2011 rejeitadas por TCM

Esse ex-prefeito de Ubatã, Edson Neves, teve multa aplicada de R$15 mil
TCM , da redação em Salvador | 16/05/2013 às 11:35
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Edson Neves da Silva - período de 01/01 a 21/07/2011 e 19/11 a 31/12/2011 - e de Agilson Santos Muniz - período de 22/07 a 18/11/2011.

O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, além de solicitar formulação de representação ao Ministério Público para os dois gestores, aplicou multa no valor de R$ 15 mil para Edson Neves da Silva, por diversas irregularidades remanescente no processo e ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, imputou outra no valor de R$ 26.313,99, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

Determinou também a sanção de R$ 4 mil para Agilson Santos Muniz, por diversas irregularidades e, ainda, em razão de ter deixado de publicar os Relatórios referentes ao 2º quadrimestre, também em descumprimento à LRF, aplicou a este uma segunda multa no valor de R$ 10.620,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Sobre ressarcimentos, Edson Neves terá que devolver aos cofres municipais a importância de R$ 188.247,46, sendo R$ 87.053,71, referentes a ausência de comprovação de despesas, R$ 1.593,96, correspondentes a despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas de INSS, R$ 18.511,63, relativos a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada (junho e julho), R$ 6.000,00, decorrentes do pagamento a maior a José Roberto Pazzi, vice prefeito, R$ 1.200,00, concernentes ao pagamento indevido de abono salarial a Everaldo Gonçalves dos Santos – Secretário de Obras e R$ 73.888,16, em virtude do não esclarecimentos das origens, como também não comprovação das medidas adotadas para regularização das contas que compõem o “Ativo Realizável”.
De outra parte, determinou que Agilson Santos Muniz providencie o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 410.227,13, sendo R$ 32.475,70, referentes a ausência de comprovação de despesas, no mês de novembro, R$ 62.345,70, correspondentes a saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem que haja documento que dê suporte, R$ 3.000,00, decorrentes do pagamento a maior a Expedito Rigaud de Souza, vice prefeito, R$ 450,00, concernentes ao pagamento indevido de quinquênio a Secretária de Planejamento, Maxleia dos Santos Muniz e R$ 311.955,73, em virtude do não esclarecimento das origens, como também não comprovação das medidas adotadas para regularização das contas que compõem o “Ativo Realizável”.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 24.549.744,39 e uma despesa executada de R$ 28.578.500,43, resultando em um déficit orçamentário de R$ 4.028.756,04.

Durante o exercício de 2011 foram cumpridos os índices de educação e saúde, mas ambos os gestores extrapolaram nas despesas com pessoal, cuja determinação legal é de um máximo de 54% e os dispêndios alcançaram 55,99%.
Além das falhas consignadas no Relatório Anual, inúmeros ilícitos foram constatados, entre eles a ausência de licitações, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; relação de Restos a Pagar não atendendo aos requisitos legais; inexistência de inscrição de Dívida Ativa e mais de uma outra dezena de falhas não justificadas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ubatã. (O voto estará disponível após conferência).