Política

PROJETO de Graça Pimenta prevê medidas de segurança em transfusão

Veja PL da deputada Graça Pimenta (PR)
Ascom , da redação em Salvador | 05/04/2013 às 14:31
Através do projeto de Lei Nº 20.179/2013, a deputada estadual Graça Pimenta (PR) visa instituir medidas de segurança em casos de transfusão de sangue no Estado da Bahia. A parlamentar, que é profissional de saúde e vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa (AL), explica o porquê da adoção destas medidas.

"Quando alguém recebe tipo de sangue diverso do seu por erro no momento da transfusão, por exemplo, o sangue original da pessoa rejeita o sangue doado, causando uma série de complicações. Isso pode acontecer quando a bolsa de sangue é trocada ou por erros de identificação do paciente, que acaba recebendo um tipo sanguíneo (A, B, AB ou O) incompatível com o seu ou com fator Rh (positivo ou negativo) trocado. Quando o sangue errado entra no sistema circulatório do paciente, o pior cenário que pode acontecer é a reação hemolítica aguda: as hemácias (células sanguíneas responsáveis pelo transporte do oxigênio) do sangue que foi doado são destruídas. A transfusão de sangue errada também pode provocar efeitos menos graves, como coceiras no corpo, reações alérgicas e febre", informa Graça Pimenta.

De acordo com o Artigo 1º da proposição, os hospitais, casas de saúde e maternidades públicas ou privadas, no âmbito do Estado da Bahia, ficam obrigados a adotarem medidas de segurança, além das já previstas na Resolução Federal RDS 153/2004, que evitem a troca do tipo sanguíneo em caso de transfusão. O projeto de Lei determina ainda que tais instituições terão o prazo de 90 dias para o cumprimento ao dispositivo.

O Artigo 2º, por sua vez, dispõe sobre as medidas de segurança em questão, a saber: assinatura de um termo de concordância dos familiares de 1º grau assentindo com a tipagem sanguínea a ser utilizada para a transfusão, o que não exime o médico atendente da responsabilidade, obrigações e cominações previstas na Resolução - RDC nº 153/2004, bem como a clínica, o hospital, enfim qualquer órgão em que o receptor esteja baixado; em caso de negativa dos familiares com relação ao tipo sanguíneo, torna-se obrigatório nova coleta para a realização da contra-prova; em casos de extrema urgência e não se conseguindo a comunicação com um dos familiares, o procedimento será feito mediante compromisso assinado pelo médico atendente, do responsável pelo laboratório e do banco de sangue, afirmando que o sangue a ser utilizado é compatível com o do paciente nos termos da resolução citada no inciso I.