Política

DEPUTADO apresenta PL que proíbe cobrar taxa de religação de energia

A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal.

Tasso Franco , da redação em Salvador | 18/02/2013 às 19:28
Deputado fala ao BJÁ e diz que se trata de uma coisa absurda
Foto: BJÁ

  O deputado Targino Machado PSC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que proibe a cobrança de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e criticou a ganância da Coelba, que desrespeita o Código de Defesa dos Consumidores.

  Em pronunciamento nesta segunda-feira, no plenário da Casa Legislativa, o deputado disse que a "a cobrança de taxa de religação pelas concessionárias deste serviço público, transformou-se em uma receita adicional para àquelas companhias, e em um verdadeiro suplício para os contribuintes, notadamente àqueles de baixa renda, que, além de estarem submetidos a um serviço de baixa qualidade, ou de qualidade questionável, além de cara, passam pelo constrangimento de terem o fornecimento de energia elétrica nas suas residências suspenso em virtude do atraso do pagamento das respectivas contas".

 Ainda segundo o deputado, "o contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação'.

  - Como se não bastasse a alta carga tributária embutida nas contas de energia elétrica, acrescida agora pela recém-criada taxa de incêndio, os contribuintes inadimplentes, além das cominações legais, a que são submetidos, de forma compulsória na próxima conta de fornecimento de energia elétrica, como multa, juros e correção monetária, ainda são obrigados a pagarem o custo do corte do fornecimento de energia elétrica da sua própria residência. Isso é um absurdo!- comentou o deputado.

Para que não seja arguido o vício de inconstitucionalidade para o Projeto de Lei ora proposto, peço vênia para citar alguns dispositivos da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), arguiu no final.