2. Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia - AGENDHA., valor total de R$ 5.365.490,36
3. Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada – IRPAA, valor total de R$ R$ 5.484.108,94
4. Centro de Estudo Sócio Ambiental da Bacia do São Francisco – CESAB – SF. valor total de R$ 5.509.659,55
5. Associação Regional de Convivência Apropriada à Seca – ARCAS, valor total de R$ 5.683.055,81
6. Instituto de Desenvolvimento Colônia Esperança,: no valor total de R$ 5.509.209,55
7. Movimento de Organização Comunitária – MOC, valor total de R$ 5.650.457,73
8. Fundação de Apoio aos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Sisal e Semi-árido da Bahia – FATRES, valor total de R$ 5.229.219,99
9. Cooperativa de Assistência à Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte – COFASPI, valor total de R$ 5.659.007,73
10. Associação dos Pequenos Agricultores Familiares de Serrinha, valor total de R$ 5.659.007,73
11. Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa, valor total de R$ 5.696.888,09
12. Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento de Pintadas, valor total de R$ 5.427.155,98
13. BARRIGUDA – Centro de Desenvolvimento Sócioambiental, R$ 5.659.007,73
14. Centro de Assessoria do Assuruá, R$ 5.659.007,73
15. Cooperativa Agropecuária Mista de Barro Alto, R$ 5.659.007,73
16. Cáritas Diocesana de Amargosa, R$ 5.659.007,73
17. Centro de Agroecologia no Semi-árido – CASA, R$ 5.659.007,73
18. FILHOS DO MUNDO-FEME, R$ 5.659.007,72
19. Associação do Semiárido da Microrregião do Livramento – ASAMIL., R$ 5.659.007,73
20. Associação de Economia Solidária e Popular de Palmas de Monte Alto, R$ 5.039.877,68
22. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA – CEDASB, R$ 5.715.473,82
23. Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão, R$ 5.659.005,73
24. Chama atenção o fato das publicações não trazer as localizações das entidades e se perante a Lei de Orgânica das Eleições – LOE ser permitido o Governo do Estado firmar convênios, já que a referida Lei proíbe este tipo de procedimento 90 dias antes dos pleitos municipais, e havia a realização do segundo turno em Salvador e Vitória da Conquista.
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25. Pesquisa de opinião inédita, em parceria do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC com o Instituto Market Analysis, aponta que o consumidor, embora ciente da existência de um código que protege seus interesses, ainda encontra travas para o exercício pleno dos seus direitos.
26. A pesquisa teve como base 414 entrevistas feitas, por telefone, com adultos de 18 a 69 anos residentes nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Goiânia e Brasília, tendo os entrevistados sido selecionados seguindo cotas cruzadas por sexo, grupo de idade e clas se social e com distribuição de casos por cidade segundo o tamanho dos municípios.
27. Pela pesquisa, a utilização do código de defesa do consumidor está associada à região do país: no nordeste (um dos eixos do “boom” de consumo e ascensão da “classe média emergente”) se utiliza mais, ao passo que no sudeste se utiliza menos, percebendo, ainda, que cidadania no consumo (ativismo informado) está bastante associada ao poder aquisitivo (classes socioeconômicas), ao sexo e ao acesso à educação formal (nível de escolaridade).
28. Os indivíduos das classes mais altas (A e B), do sexo masculino e os mais escolarizados são os que mais se destacam em termos de conhecimento, uso do códi go e reclamação, sendo que estes dois últimos fatores são comportamentos também associados à faixa etária , já que os jovens usam menos o código e reclamam pouco.
29. Em cada vinte brasileiros, dezenove dizem saber da existência de um código que protege seus direitos como consumidor e regula as relações e conflitos com as empresas, mas poucos afirmam que, de fato, consultam o código, o que reduz para sómente metade os que admitem conhecer bem do que tratam seus direitos.
30. Em relação ao nível de conhecimento sobre direitos do consumidor, os brasileiros se dividem entre os que declaram conhecer ao menos razoavelmente seus direitos como consumidores (55%) e os que afirmam não ter conhecimentos suficientes (45%). Apesar de mais da metade afirmar que possui bons conhecimentos, apenas 1 em cada 8 (13%) afirma conhecer muito bem.
31. Isto revela que o cenário de consciência sobre os direitos do consumidor no Brasil é ainda bastante incipiente, porém já avança em relação ao ano passado.
32. Quanto a isso, em pesquisa conduzida pelo CJUS-FGV no ano passado, 18% declaravam não conhecer nada (contra 8% neste estudo), 50% conheciam pouco (contra os atuais 37%), 26% conheciam razoavelmente bem (contraosatuais42%) e 6% conheciam muito bem (contra os atuais 13%)
33. No que tange ao contato com o código de defesa do consumidor, a maioria dos brasileiros sabe da existência (conhece ou já ouviu falar – 95%), mas a maior parte nunca o consultou (63%).
34. Apesar de longe do ideal, estes resultados já revelam um avanço em relação a 20112, embora continue a distância entre conhecer e consultar o código, enquanto que o estudo da CJUS-FGV do ano passado constatou que 28% dos consumidores nunca tinham ouvido falar e apenas 16% havia consultado.
35. No que tange à reclamação como ato de cidadania, os brasileiros se agrupam também em dois blocos: 47% reclamam frequentemente (na maioria das vezes ou sempre), ao passo que 52% reclamam apenas algumas vezes ou nunca.
36. Percebe-se um aumento da incidência de comportamentos de reclamação entre os consumidores brasileiros em relação a 20113, que comparados com o estudo realizado pela CJUS-FGV, observa-se que 21% reclamavam sempre, enquanto neste ano esta fatia aumentou e já representa 1 em cada 3 brasileiros (33%).
37. O quadro brasileiro da familiaridade e do ativismo no campo do direito do consumidor revela um fenômeno de afunilamento que se inicia com uma grande maioria que sabe da existência do código de defesa e culmina com uma minoria que já fez uma consulta ao mesmo, notando-se um alargamento neste funil no período 2011-12, uma vez que o atual volume de consumidores que declaram já ter feito uma consulta é2,5 vezes superior ao observado no estudo da CJUS-FGV.
38. Analisou-se também a relação entre percepção de familiaridade com os direitos do consumidor de modo geral e o comportamento de reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, percebendo que o conhecimento sobre o tema costuma contribuir com o ativismo efetivo: 32% conhecem e reclamam (o que chamamos de “ativismo informado”); 29% não conhecem e não reclamam. Contudo, há públicos dissonantes: cerca de 1 em cada 4 brasileiros (23%) estão familiarizados mas não reclamam e outros 16% que reclamam, embora sem sentir que o fazem sobre bases sólidas.
39. O estudo Idec/Market Analysis é resultado da primeira parceria entre os institutos e consistiu em poucas questões de natureza mais geral sobre o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor e seu uso pelos brasileiros, devendo as entidades levarem adiante mais estudos sobre o consumidor, inclusive, com o aprofundamento de questões indicadas nos resultados desta primeira parceria.
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40. Que cargas d'água fazia a van modelo spider da Prefeitura de Valente, governo da austeridade, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Vilas do Atlântico, à beira mar, neste sábado.
42. apresentador e jornalista Milton Neves Filho e a Rede Record foram condenados, pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizarem um ex-jogador por falsa imputação de agressão física contra árbitro de futebol alemão, tendo o autor da ação alegado que durante muito tempo representou a seleção brasileira nos jogos poliesportivos denominados Macabíadas, realizados em Israel com atletas judeus ou seus descendentes e que, em junho de 2006, quando acontecia a Copa do Mundo da Alemanha.
43. o jornalista que apresentava dois programas na rede Record, ambos de grande audiência, fez comentários pejorativos e inverídicos a seu respeito.
44. Argumentou ainda que o apresentador afirmou que ele agrediu o técnico durante uma partida entre Brasil e México anos antes, e que esse fato poderia prejudicar o Brasil em um próximo jogo contra a Austrália na Copa do Mundo.