Política

ACM NETO VAI À JUSTIÇA PARA IMPEDIR EXIBIÇÃO AV BRASIL EM COMICIO PT

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Tasso Franco , da redação em Salvador | 17/10/2012 às 18:42
Quem matou Max? Exibição da novela em comicio vira showmício
Foto: TV Globo

Os advogados da coligação "É hora de defender Salvador" (DEM, PSDB, PPS, PV e PTN) entraram com uma ação cautelar pedindo que a Justiça Eleitoral faça cumprir o que determina a lei e impeça a exibição da novela Avenida Brasil, da Rede Globo, no comício que o PT vai realizar na próxima sexta-feira, com a participação da presidente Dilma Rousseff.

"Com deliberado intuito de trazer os eleitores para o comício, a coligação está alardeando que o mesmo contará com um painel para a veiculação da novela, de modo a permitir que a população assista ao seu último capítulo. Um absurdo! Isto porque a utilização de tal equipamento é proibida por lei, vez que torna o evento um ‘showmício', claramente proibido", diz a ação assinada pelos advogados Ademir Ismerin e Lilian Reis.

A ação lembra que comício é propaganda eleitoral e, portanto, está sujeito ao crivo da Lei das Eleições. A legislação só permite que esse tipo de evento seja realizado entre 8h e meia-noite, em local aberto ou fechado, mas proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animação.

"Incluem-se na proibição o uso de som mecânico com músicas, utilização de telão e/ou a presença de artistas, desportistas e apresentadores de programas, salvo a hipótese do uso de telão para projeção da imagem do candidato e/ou sua mensagem.

Ou seja, o telão pode ser utilizado em comício, desde que para a exibição da imagem do candidato, demonstração de atos de campanha, caminhadas, ou veiculação de sua mensagem de campanha, apenas para isso, nunca para exibição de fatos ou atos estranhos à propaganda eleitoral, muito menos a novela", afirmam os advogados.
Para os advogados, não restam dúvidas de que a exibição da novela transforma o comício em showmício, o que é terminantemente proibido, e deve ser coibido pela Justiça Eleitoral.