Política

ELEIÇÕES SALVADOR:PELEGRINO ENTRA NO MP PARA NETO PROVAR CASO MENSALÃO

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| 25/09/2012 às 16:13
Neto terá que justificar porque colocou Pelegrino no time do mensalão
Foto: DIV
O candidato da coligação Todos Juntos por Salvador, Nelson Pelegrino, deu entrada, na tarde desta terça-feira (25), de representação no Ministério Público Eleitoral para apurar crime na propaganda veiculada pela Coligação É hora de defender Salvador, cujo candidato a prefeito é ACM Neto, que o incluiu no "Time do Mensalão".


Na representação, assinada pelo criminalista Maurício Vasconcelos, Pelegrino argui o crime de injúria na propaganda da coligação adversária, previsto no art. 326 do Código Eleitoral, cuja pena é de até seis meses de detenção, ou pagamento de 30 a 60 dias/multa.


O documento foi encaminhado ao Procurador Eleitoral, Sidney Madruga, que o distribuirá para um promotor, encarregado de fazer a análise do caso e definir se há indícios de que foi ferida a dignidade do candidato do PT.


Abaixo a íntegra da representação 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA.











NELSON VICENTE PORTELA PELEGRINO, brasileiro, maior, casado, advogado, portador do RG nº 1298579, SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 242.896.125-04, residente e domiciliado em Salvador, Estado da Bahia, por meio dos seus advogados, in fine assinados, vem ante Vossa Excelência, em caráter de urgência urgentíssima, ofertar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, aduzindo a seguir os seguintes fatos e argumentos jurídicos:


DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.


1. No dia 22 de setembro de 2012, durante a veiculação de programa eleitoral da Coligação "É hora de defender Salvador", foi inserida, por 11 (onze) vezes, nos quatro blocos de programa de televisão, texto narrado por locutor, com o seguinte conteúdo:


"Quem é que votou contra o aumento do salário mínimo? PELEGRINO. Quem é que defendeu Wagner e foi contra os professores? PELEGRINO. Quem é que ajudou a aprovar emenda contra os aposentados? PELEGRINO. Quem é que foi a favor do corte de 6km do metrô de Salvador? PELEGRINO. Quem é do time do mensalão? É PELEGRINO, meu irmão! Esse é o Pelegrino que a propaganda do PT tenta esconder"  


2. Evidente, pois, que tais condutas, as reiteradas inserções de propaganda eleitoral de nítido caráter criminoso, tiveram e têm por objetivo atingir exclusivamente a honra do ora Representante, com o propósito de amealhar simpatia do eleitorado.


3. Diz-se isso, porque é deveras conhecido que o Representante não tem qualquer participação na Ação Penal Originária n° 470, em curso no Supremo Tribunal Federal, que aprecia supostos fatos tidos como ilícitos, que restaram denominados na grande imprensa como "mensalão". Aliás, nem mesmo testemunha, da acusação ou defesa, foi!


4. Ressalte-se que o fato do Representante ser filiado ao mesmo partido político de alguns dos acusados no sobredito processo criminal não o torna igualmente réu, ou mesmo teria o condão de lhe conferir status de "mensaleiro" ou "integrar time do mensalão".


5. Se assim caminhássemos, perfilhando esta lógica, o que dizer dos filiados dos partidos políticos DEM e PSDB, que também têm filiados ou ex-filiados vinculados a processos criminais acunhados de "mensalão" do Distrito Federal e mineiro, respectivamente?


6. Sobressai da iníqua propaganda eleitoral, repise-se, exibida e difundida perante todo o eleitorado soteropolitano, em horários considerados pela mídia como nobre, um único interesse: o de menoscabar e aviltar a honra do Representante, visando com isso angariar a simpatia do eleitor, por conseguinte, votos.

7. Tais peças publicitárias merecem, de pronto, rechaço, porquanto revestidas de iniqüidade e ilicitude, colimando enganar o e ludibriar o eleitorado, para, assim, obter ganhos na peleja pela confiança e o voto do cidadão.


8. Configura-se, portanto, a comissão delitiva de crimes de injúria eleitoral - que é previsto no artigo 326 do Código Eleitoral-, em concurso material (por onze vezes).


9. Malgrado Vossa Excelência seja conhecedor e cônscio da larga doutrina que define o mote principal da injúria, convém, por zelo e amor ao debate, rememorar o que nos diz GUILHERME NUCCI, ao comentar sobre a sua forma comum, ex vi:


"Injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar). No caso presente, isso não basta. É preciso que a ofensa atinja a dignidade (respeitabilidade ou amor-próprio) ou o decoro (correção moral ou compostura) de alguém. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma. (Código Penal Comentado, 7ª Ed., São Paulo: RT, 2007, p. 616)


10. D'outro, no âmbito eleitoral, tem-se mister que tal conduta, enlevada por sentimentos desairosos, que visam, como dito, menoscabar e aviltar a honra alheia, contemple, ainda, o animus de, com isso, obter proveitos de natureza eleitoreira.


11. A prova ora acostada, sobejamente esclarece e afasta qualquer espécie de dúvida quanto ao intento aqui delineado. A divulgação de peça publicitária, em sede de propaganda eleitoral, estabelecendo uma associação do Representante a fatos que lhe são alheios, que não tem qualquer espécie de relacionamento, é por demais evidência da prática da injúria eleitoral.


DOS PEDIDOS.


12. Ante o exposto, a teor do que reza o art. 355, do Código Eleitoral, pleiteia-se seja apurada a autoria da mencionada peça publicitária injuriosa, por conseguinte, proposta a devida Ação Penal de natureza pública perante o Poder Judiciário Eleitoral, sendo, ao final, punidos o autor pela prática de crime de injúria eleitoral, em concurso material (por onze vezes).

 

Pede e espera deferimento.

Salvador/BA, 25 de setembro de 2012.

MAURÍCIO VASCONCELOS

ADVOGADO

OAB/BA 10.939.


MILTON JORDÃO

ADVOGADO

OAB/BA 17.939.

FABIANA ALVES MUELLER

ADVOGADA

OAB/BA 20.155.


FABIANO VASCONCELOS

ADVOGADO

OAB/BA 22.716.