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Foi aprovado ontem, 2, na Câmara Municipal, o projeto de lei de autoria do 1º vice-presidente da Casa, vereador Paulo Magalhães Jr.(PSC), que dispõe sobre a instalação e o funcionamento de lava-jatos. A proposta prevê exigências para o exercício da atividade dentro de critérios de localização e proteção ao meio ambiente. Para funcionar próximo a viadutos, escolas e hospitais, por exemplo, o serviço deverá obedecer uma distância mínima de 200m. Fica proibido instalar lava-jatos nas zonas do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM).
Onde eles forem autorizados, deverão ser construídos sem prejudicar a estética urbana, além da obrigatoriedade de um estudo de impacto no trânsito e do tratamento de resíduos poluentes. Quem já está no mercado sem esses requisitos terá que se adequar às novas regras, sob pena de multa de até RS 50 mil e interdição do estabelecimento. Segundo Paulo Magalhães Jr., a lei visa coibir a proliferação desordenada de lava-jatos em Salvador, que tem causado problemas no trânsito e poluição. " É uma atividade importante, geradora de empregos, mas que precisa se adequar às regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e à Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (LOUS). Espero que o prefeito sancione logo", declarou.