(Por Limiro Besnosik)
Dois projetos em tramitação na Câmara de Salvador prometem dar pano pra manga. Ou será pra flanelinha? Os vereadores Paulo Câmara (PSDB) e Batista Neves (PMDB) querem acabar com a figura do guardador de carro em áreas públicas na capital baiana.
O primeiro, preocupado com a abordagem acintosa e não raras vezes violenta dessas pessoas, também conhecidas como flanelinhas, está propondo a proibição da atividade, pois, segundo alega, somente cabe ao Município explorar as áreas públicas para estacionamento na cidade.
O texto autoriza a Guarda Municipal, comandada pela Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) a por em prática a nova lei, que, se aprovada vai resultar na remoção e encaminhamento (prisão) dos infratores para instauração de inquérito policial.
Inspiração americanaBatista Neves, mais moderno, foi buscar inspiração nos “States”. Ele quer a substituição dos incômodos e ameaçadores flanelinhas por parquímetros, a exemplo do que acontece na terra do “Tio Sam”. Aqueles onde se coloca a moedinha para pagar o estacionamento.
Virando lei a ideia, a Transalvador teria 90 dias para instalar os equipamentos, nesta nossa filial nova-iorquina, considerando, é claro, que o “educado” cidadão soteropolitano saberia respeitar a novidade tecnológica, especialmente nos horários de menor presença humana atuando na vigilância.
Também neste caso a Guarda Municipal seria chamada a “fiscalizar e coibir coercitivamente a exploração indevida da atividade”, podendo encaminhar os guardadores ilegais às Polícias Civil ou Militar.
Ambos projetos apontam a ilegalidade da ocupação das áreas públicas pelos flanelinhas, acompanhada por sua proliferação descontrolada, gerando verdadeiros loteamentos de espaços em determinadas regiões.
Para Câmara, as pessoas se sentem acuadas e inseguras: “É nosso dever intervir para inibir esta ação desgovernada e assim zelar pela segurança da população nas áreas de perímetro urbano da cidade, além de protege-la da violência que se intensifica, comprometendo o direito de ir e vir dos cidadãos”.
Segundo Batista Neves em cidades como Maringá, Limeira e Nova Hamburgo a somente o poder público cuida do estacionamento em via pública: “A cobrança apenas é legítima quando se trata de medida estratégica para racionalizar a utilização das vias, e democratizar e disciplinar o espaço público, garantindo maior rotatividade de vagas e a circulação de veículos de forma organizada”.