Um sinal de alerta se acendeu referente ao futuro das terras ocupadas tradicionalmente, no Brasil, por povos indígenas e quilombolas, além de áreas de conservação ambiental: foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que pretende retira a autonomia e competência da União na demarcação de terras indígenas, na criação de unidades de conservação e no reconhecimento de áreas remanescentes de quilombolas.
A PEC propõe que o Congresso Nacional fique com a incumbência de autorizar previamente todas as ações de demarcações, exclusivamente de gestão pública, próprias do Poder Executivo. Para o deputado federal Luiz Alberto (PT/BA), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, a aprovação, mas que uma derrota do governo na CCJ, foi uma derrota campal para a Bancada Ruralista, historicamente opositora às políticas públicas voltadas às chamadas comunidades tradicionais.
"Temos que juntar todos os povos e comunidades tradicionais - povo de santo, indígenas, marisqueiras, quilombolas... - para fazer uma grande mobilização nacional, senão não vamos conseguir vencer a força política da Bancada Ruralista no Congresso", conclamou Luiz Alberto.
Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a aprovação da PEC no colegiado de Constituição e Justiça revela "a força e a vontade dos ruralistas de transformar o Brasil num grande latifúndio e avançar sobre as terras de ocupação tradicional dos povos indígenas e quilombolas e áreas de conservação ambiental".
A proposição seguirá agora para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Luiz Alberto, é preciso fazer uma "grande pressão popular" para que a PEC não seja aprovada.
Nesta semana a Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, em uma ação conjunta com as Frentes Parlamentares Ambientalista e Pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, e entidades da sociedade civil, subscreveu um Comunicado à Nação sobre a PEC 215/2000.