O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (21/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, tendo como responsável Nailton Prates Ferreira, pelo cometimento de diversas irregularidades em processos licitatórios, durante o exercício de 2011.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou uma multa no valor de R$ 12 mil.
De acordo com a Inspetoria Regional, a EMURC realizou cinco convites no dia 20/01/2011, todos com o mesmo objeto: prestação de serviço de transporte de concreto betuminoso usinado a quente - CBUQ, areia asfáltica misturada a frio, brita, pó de pedra, areia e entulho em caçamba basculante, sendo caminhão Toco, para as obras de pavimentação asfáltica de diversas ruas na cidade de Vitória da Conquista.
Tomando-se por base o regime de execução dos serviços, o prazo de vigência, e o valor da proposta vencedora em cada um dos convites, é estimado em R$ 300.762,00 o somatório correspondente aos valores individualmente homologados aos vencedores.
Conforme relatório, houve ainda fracionamento de despesas na contratação de idênticos serviços, burlando o imprescindível procedimento licitatório, houve também indícios comprovados de direcionamento de convites ao restrito grupo de pretensos interessados, dentre outras graves impropriedades cometidas nos procedimentos administrativos relacionados a Licitação.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos que não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades apontadas.
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado na Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC. (O voto ficará disponível após conferência).