Política

MARTA RODRIGUES CONSIDERA INCONSTITUCIONAL EMENDA AO FUNDURBS APROVADA

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| 20/05/2011 às 10:41

Durante a sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Salvador ontem (18), foi aprovada uma emenda na lei nº 7.400/2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU e estabelece a criação do Fundurbs - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador. De acordo com a emenda, o projeto visa adequar a aplicação dos recursos financeiros do Fundurbs às necessidades do município, permitindo que a prefeitura administre tais verbas diretamente.


Para a vereadora Marta Rodrigues, presidenta municipal do PT e vice-presidenta da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara,o projeto é inconstitucional pois, segundo o parágrafo primeiro do art. 320, do PDDU, "O Fundurbs será administrado porum conselho gestor indicado pelo Poder Executivo entre os membros do Conselho Municipal de Salvador". Conselho este que desde a criação da lei não foi instalado pela prefeitura. "Nós, vereadoras e vereadores, exercemos uma democracia representativa e somos uma parcela importante desse processo, mas não podemos abarcar todo ele. O conselho gestor do Fundurbs tem papel fundamental, pois as entidades que nele deveriam estar representadas devem exercer a democracia participativa", explica Marta.


Diante do impasse para a aprovação da emenda, o governo municipal se comprometeu em instalar o conselho gestor do Fundurbs em até 75 dias. Para Marta, a aprovação com base no acordo é perigosa. "O prefeito já se comprometeu com a criação desse conselho por diversas vezes e, três anos após a criação da lei do PDDU, ele ainda não existe de fato", afirma a vereadora. "A luta pela instalação do conselho gestor vai continuar", conclui.


Atualmente o Fundurbs conta com um recurso de mais de 10 milhões de reais em caixa, proveniente, dentre outras fontes, do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Intervivos" - ITIV e do IPTU progressivo no tempo. Segundo a lei, os recursos financeiros do fundo deverão ser aplicados em infraestrutura, drenagem, saneamento, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e regularização fundiária, entre