O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/05), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o Prefeito de Santo Antônio de Jesus, Euvaldo de Almeida Rosa, por irregularidades na contratação de empresa para sinalização viária e aquisição de conjuntos semafóricos, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a inaptidão ou inadequação da empresa Fresh Copy - Serviços de Copiadora Ltda., contratada pelo valor total de R$ 150 mil, para aquisição e aplicação de tinta para sinalização viária e aquisição de seis conjuntos semafóricos, vez que a empresa tem como descrição de sua atividade econômica principal a tiragem de fotocópias, e como secundária o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e de equipamentos para escritório.
Em seu voto, a relatoria destacou também que o Pregão Presencial nº 007/2008 jamais poderia ter sido consumado nos moldes demonstrados no processo, tendo em vista que a modalidade licitatória denominada pregão somente se aplica "para aquisição de bens e serviços comuns", enquanto que o objetivo licitado é típico de obras e serviços de engenharia e, portanto, sujeito a uma das modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93, quais sejam concorrência, tomada de preços e convite, com o julgamento objetivo baseado em critérios de técnica e preço, estando inclusive esses serviços devidamente regulamentados por normas específicas expedidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Já a denúncia relativa ao cometimento de irregularidade na compra de materiais de construção, sem saldo orçamentário, caracterizando ausência de autorização legislativa, a matéria foi devidamente esclarecida pelo gestor.