Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE ITACARÉ GESTÃO JARBAS BARBOSA

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| 18/05/2011 às 18:12

Na sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itacaré, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, no exercício de 2008.

A relatoria determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 70.065,50, pela ausência de comprovação de despesa, e aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 28.800, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, em razão da não publicação do relatório de gestão fiscal referente ao 3º quadrimestre, e outra de R$ 5 mil, pelas demais irregularidades descritas no relatório. Cabe recurso da decisão.

As contas foram encaminhadas intempestivamente, dando entrada na Corte somente em 14/07/2010, não havendo prova de que foram encaminhadas tempestivamente a Câmara Municipal, nem que ficaram em disponibilidade pública.

A análise da assessoria técnica apontou à ausência de processos de pagamento, divergência na contabilização das receitas transferidas, irregularidades nas fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas, emissão de cheques sem cobertura, realização de despesas fracionadas e sem licitação, a não celebração de instrumento contratual, de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de pessoal terceirizado em descumprimento com as resoluções oriundas da Corte de Contas.

A disponibilidade financeira foi revelada no montante de R$ 136.696,63 que, uma vez abatida das consignações e valores de terceiros no total de R$ 47.233,64 e restos a pagar de exercícios anteriores na quantia de R$ 1.322.276,21, resulta numa indisponibilidade de caixa de R$ 1.213.697,54, sendo constatada a existência de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 105,85, o que significa dizer que a situação está a revelar uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 1.213.361,73, revelando inegável descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.