A Câmara Municipal de Salvador aprovou na tarde de terça-feira (17), por unanimidade, projeto de lei de autoria do vereador Gilmar Santiago (PT), que estabelece diretrizes para a criação do Sistema Cicloviário do Município de Salvador. A proposta pretende viabilizar o uso de bicicletas para o transporte urbano, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
Durante o processo de votação ocorreu uma polêmica com o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, vereador Alfredo Mangueira (PMDB), que fez um parecer contrário à aprovação do projeto, alegando que o artigo primeiro, que determinava a criação do sistema cicloviário municipal, iria gerar despesas para o tesouro do município, o que não é permitido pela legislação.
O vereador Gilmar Santiago, o líder do governo Téo Senna (PTC) e Mangueira reuniram-se e chegaram a um acordo: a apresentação de uma emenda que mudou a redação do artigo primeiro. Ao invés de determinar a criação do sistema, o projeto aprovado estabelece diretrizes para a criação do sistema.
"Estamos na Casa do diálogo e da negociação. Felizmente o impasse foi superado", comemorou o vereador petista. Santiago lembrou que o transporte por bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e deve ser compreendido como modo de transporte efetivo da população para realizar as atividades do cotidiano.
De acordo com o projeto de lei aprovado, o Sistema Cicloviário do Município de Salvador deverá ser formado por ampla rede viária para o transporte por bicicletas, constituída por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo; e por locais específicos para estacionamento: bicicletários e paraciclos.
O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser público ou privado. O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipados com dispositivos para acomodá-las.
Infraestrutura
O projeto transformado em lei prevê ainda a necessidade de programar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d'água, nas praças, nos parques e em outros espaços naturais.
Prevê também que os terminais e estações de transferência do Sistema de Transportes de Passageiros, os edifícios públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas, deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos, como parte da infraestrutura de apoio a esse modal de transporte.
"A mobilidade sustentável busca estratégias inovadoras que permitam o acesso de pessoas, bens e serviços aos seus destinos com menor impacto ambiental, econômico e social", explicou Gilmar Santiago.