Política

TCM ENCAMINHA À JUSTIÇA REPRESENTAÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE TANQUINHO

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| 06/05/2011 às 10:19

Na sessão desta quinta-feira (05/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Tanquinho, Moacir Brandão Pinto, em face da saída de numerário sem os documentos de despesas correspondentes, no montante de R$ 224.612,38 da conta específica do FUNDEB, no exercício de 2007.

Em sua defesa o gestor conseguiu comprovar a saída de numerário da referida conta no montante de R$ 123.679,01, descaracterizando apenas parcialmente a irregularidade.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, após analise do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinando ressarcimento ao erário municipal no valor de R$ 100.933,37, com recursos pessoais, além de imputar multa no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tanquinho. (O voto ficará disponível após conferência).