Política

SUPERINTENDENTE SUCOP 2009/2010 É PUNIDO POR CONTRATOS PELO TCM

VIDE
| 18/04/2011 às 12:12

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Superintendência de Conservação e Obras Públicas de Salvador - SUCOP, da responsabilidade de Luciano Viana Valladares, pelo cometimento de irregularidades em licitação e contrato, nos exercícios de 2009 e 2010.


O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.


O termo versa sobre irregularidades no pregão eletrônico 09/2009 e do respectivo contrato, firmado com a empresa Contacto´s Recursos Humanos Ltda., selecionada para prestar serviços de suporte operacional, visando a operação de veículos pesados, escavadeira hidráulica, motoniveladora, entre outros equipamentos do gênero, pelo prazo de 12 meses, mediante contraprestação global na ordem de R$ 1.210.479.


A relatoria considerou procedente a imputação de ofensa ao princípio da celeridade, uma vez que transcorreram 119 dias entre a data de abertura do processo licitatório e a da publicação do resultado do certame, não havendo qualquer justificativa para o fato do pregão ter durado aproximadamente 4 meses, lapso de tempo que seria, inclusive, suficiente para realização de outras modalidades licitatórias, mais complexas que o pregão, como a tomada de preços ou a concorrência pública.


Também considerou-se irregular a contratação de pessoal, na medida em que efetivada para categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da Superintendência.

O relator destacou que à Administração Pública só pode terceirizar a execução de suas atividade-meio, jamais de sua atividade-fim, que são ligadas à noção de funções típicas do Estado. Estas últimas, devem ser prestadas por pessoas investidas em cargos ou empregos públicos, geralmente acessíveis através de concurso público.

Desta forma, não restaram dúvidas que a contratação de 25 motoristas de veículos pesados, além de operadores de escavadeira hidráulica, motoniveladora, carregadeira e escavadeira guardava clara correlação com a atividade-fim da SUCOP, restando, portanto, induvidosa a irregular contratação de pessoal.