Política

PANFLETOS APÓCRIFOS SÃO DISTRIBUIDOS EM FEIRA CONTRA SÉRGIO CARNEIRO

vide
| 02/04/2011 às 08:17
  Em nota de sua assessoria, o deputado Sérgio Carneiro (PT), disse que bastou expor o seu posicionamento em defesa do financiamento público de campanha e a doação por pessoa física, durante entrevista ao repórter Ed Santos do programa Acorda Cidade, na última segunda-feira (28/3), para ser vítima, novamente, de ataques clandestinos na cidade através da distribuição de panfletos apócrifos com informações deturpadas.

"O que deixei bem claro é que sou contra empresas financiarem campanhas. Defendo o financiamento público de campanha e doação por pessoa física para o candidato, ambos já existentes e oficializados no país pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É mais seguro e transparentes para todos", explica.
 
Em princípio, a empresa existe para produzir bens e serviços e não arcar com o orçamento de campanhas eleitorais. "Há sempre um político corrupto querendo comprar votos do eleitor", critica.


O petista destaca que o tema é sempre o motivo de todos os grandes escândalos políticos envolvendo atos de corrupção no Brasil, desde o caso dos chamados ‘Anões do Orçamento', em 1993, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN/DF), envolvida no esquema do mensalão do DEM, recentemente. Carneiro explica que as empresas não estão querendo mais fazer doações oficiais para não terem seus nomes vinculados à corrupção. O financiamento público entende-se pela criação de um fundo de recursos públicos destinado a partidos políticos, de acordo com sua representação no Congresso Nacional, para estes produzirem suas campanhas eleitorais.


Na eleição do ano passado, a candidata a presidência da república pelo PV, Marina Silva, foi referência na defesa pela doação por pessoa física, totalizando em sua campanha mais de 90% do total de doações da campanha feitas ao partido, e declaradas. O deputado sugere que o TRE tomasse como instrumento de verificação das prestações de contas apenas os extratos bancários. "Isso tornaria o processo de doação mais simples, hoje inviabilizado pelo fato de cada candidato ter que apresentar um recibo eleitoral de cada eleitor doador". Segundo o TSE, pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição.