VIDE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reduziu de 100 mil para 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) o valor da multa aplicada contra Eduardo Lima Vasconcelos (PSDB) e Ilka Nádia Vilasboas Abreu (PSC), respectivamente prefeito e vice-prefeita de Brumado (BA), por conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. Em reais, o valor da multa passou de R$ 106.410 para R$ 10.641.
A multa de 100 mil Ufir foi imposta ao prefeito e sua vice pelo ministro Felix Fischer, que não integra mais a Corte, desde março de 2010. O Tribunal resolveu reduzir o valor da multa em razão do princípio da proporcionalidade diante do delito eleitoral cometido pelos acusados. O Ministério Público Eleitoral foi o autor do recurso apresentado ao TSE que solicitava a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito de Brumado e de sua vice.
O MPE acusou os dois de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada a agente público pelo uso de programas assistenciais da prefeitura na campanha de 2008. Eduardo Lima foi reeleito para o cargo naquela eleição. Segundo Aldir Passarinho Junior, os programas assistenciais da prefeitura de Brumado, ao serem criados ao final de 2007 e começo de 2008, desrespeitaram exigências da legislação eleitoral que determinam que programas assistenciais que implicam em doações de bens ou serviços a cidadãos devem ser autorizados por lei e ter execução financeira no ano anterior às eleições.
Porém, o Junior entendeu que a multa de 100 mil Ufir, aplicada a cada um dos acusados por Fischer, não era proporcional à irregularidade praticada pelo prefeito de Brumado e sua vice. Por isso, reduziu o valor da punição para 10 mil Ufir, posição confirmada pelo plenário da Corte