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Nesta quinta-feira (24/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente as contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade de Benvinda de Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria determinou a emissão de nova decisão pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 5 mil para R$ 4 mil e excluindo a determinação de ressarcimento ao erário municipal no valor total de R$ 64.722. Os principais motivos que ensejaram a rejeição das contas foram à ausência de documentos de despesa no montante de R$ 60.612, pagamento indevido de despesa, emissão de cheques sem fundos e despesas com juros e multas.
Na fase do recurso, a gestora conseguiu descaracterizar a questão envolvendo a ausência de documentos de despesa, apresentando os processos de pagamentos correspondentes.
Quanto ao indevido pagamento de despesa no valor de R$ 3.880, tudo não passou de equívoco na anotação contida no relatório anual. Por fim, a recorrente esclareceu os questionamentos mais significativos referentes a emissão de cheques sem fundos, despesas com juros e multas e remuneração de agente político paga a maior, com acréscimo de que, antes, já havia demonstrado a regular aplicação dos recursos da Educação, FUNDEB e Saúde, além da regularidade quanto a abertura de créditos suplementares.