Política

VEREADOR PASTOR LUCIANO QUER TRANSFORMAR MULTA EM ADVERTÊNCIA

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| 16/01/2011 às 12:02

Regulamentar a substituição da multa de trânsito por advertência, nos casos de infração de natureza leve ou média, é o objetivo do Projeto de Lei nº 362/10, de autoria do vereador Pastor Luciano (PMN). A ideia é aplicar a penalidade de advertência quando o município for provocado por recurso administrativo, com base no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 


A legislação de trânsito já prevê, no próprio CTB, que a autoridade municipal, considerando o prontuário do infrator, pode entender a providência como mais educativa. Assim, ao invés de ser punido com multa, o infrator pode receber uma advertência por escrito. Para que ele seja beneficiado, no entanto, não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.


O vereador Pastor Luciano quer regulamentar tal dispositivo do Código de Trânsito. "O dever do município não se detém exclusivamente a vigiar e punir, mas antes de tudo a educar e conscientizar a população dos direitos e deveres contidos no ordenamento jurídico em vigor, tanto federal quanto municipal", diz Pastor Luciano.


Requisito para conseguir a substituição da penalidade, a provocação do cidadão perante o Poder Público, por meio de processo administrativo, deve respeitar os prazos administrativos estabelecidos pelo CTB e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil. "Enfrentar o processo administrativo é pena suficiente para se alcançar os objetivos educacionais a que a Lei se presta", justifica Pastor Luciano.


De acordo com o vereador, o projeto respeita a técnica legislativa quanto à manutenção do princípio constitucional da soberania dos entes da Federação, e não patrocina atos vexatórios ao infrator. "De igual sorte, preserva o valor social da livre iniciativa, bem como a manutenção dos direitos políticos e sociais da comunidade envolvida", argumenta.

O projeto de lei está em tramitação na Câmara, onde passa pela análise das Comissões Permanentes competentes para depois ser incluído na pauta de votação em plenário.