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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Ribeira do Pombal, da responsabilidade de José Lourenço Morais da Silva Júnior e Marcelo Brito Costa, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro José Alfredo, imputou no valor de R$ 20 mil ao prefeito e de R$ 700 ao presidente da câmara. Cabe recurso da decisão.
A receita arrecadada em 2009 alcançou o total de R$41.745.058, situando-se abaixo da prevista no percentual de 6,04%, e a despesa alcançou o montante de R$ 44.428.602. O saldo financeiro existente foi insuficiente para cobrir a quantia de R$ 1.067.645 inscrito em restos a pagar, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.
O relatório anual destacou as principais falhas e improbidades cometidas pelo prefeito, sendo elas: Atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental, admissão de pessoal sem concurso público e não apresentação de notas fiscais eletrônicas. Foi cumprida a exigência contida na Constituição Federal, uma vez aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 18.639.351, correspondente ao percentual de 25,58%, superior ao mínimo de 25%.
Quantos aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, a administração municipal investiu o total de R$ 11.018.666 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente ao percentual de 65,34%, atendendo a exigência legal. Na ações e serviços público de saúde foi aplicado o valor total de R$ 3.217.056, correspondente ao percentual de 17,39% dos recursos pertinentes, superior ao mínimo de 15%, estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Câmara de Ribeira do Pombal arrecadou receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 1.565.558 e realizou despesas no importe de R$ 1.565.384, não remanescendo restos a pagar no exercício Foram identificadas a realização de despesas pouco parcimoniosas pelo gestor do Legislativo na aquisição de combustíveis, fretes e diárias. O gasto total com folha de pagamento foi de R$ 892.057, em respeito ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, correspondendo ao percentual de 56,99% dos recursos transferidos.