Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS TABOCAS, S.RITA E IRAMAIA

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| 20/10/2010 às 18:48
Em sessão realizada nesta quarta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras e câmaras de Tabocas do Brejo Velho, Riachão das Neves, Santa Rita de Cassia e Iramaia, relativas aos exercícios de 2009. Para o prefeito de Tabocas do Brejo Velho, José Cavalcante de Araújo, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multa de R$ 3 mil.

O gestor, que pode recorrer da decisão, cometeu uma série de falhas em sua administração, tais como: admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, inexistência de execução da dívida ativa; irregularidade no parecer do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e no relatório de Controle Interno, e não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM. As contas da Câmara deste município, da responsabilidade de Janilton Valois de Oliveira, ainda que aprovada com ressalvas, não sofreu imputação de penas pecuniárias.

O mesmo relator, ao julgar as contas da prefeitura e câmara de Riachão das Neves, das administrações de Marcos Vinícios Nunes Nascimento e Maria do Socorro Carvalho Bonfim, respectivamente, aplicou multas de R$ 3mil à prefeitura e R$ 5 mil à câmara. As irregularidades apontadas nos relatórios diziam respeito à apresentação de balanços e demonstrativos contábeis, cobrança da dívida ativa tributária; relação de restos a pagar e o não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM.

Quanto ao município de Santa Rita de Cássia, a relatoria determinou ao prefeito, Romualdo Rodrigues Setúbal, aplicação de multa no valor de R$ 1.500. À câmara, foi imputada multa de R$ 1 mil ao vereador Ériston dos Santos, e restituição aos cofres públicos de R$ 75.350, referentes a diárias recebidas por ele irregularmente.
 
Por fim, no julgamento das contas de Iramaia, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou à prefeitura, da gestão de José Rodrigues de Carvalho Júnior, multa no valor de R$ 3 mil. O prefeito também deve repor às contas do FUNDEB, FUNDEF e FIES, no prazo máximo de 30 dias, os seguintes valores: • R$19.843,34, em razão de ter ordenado despesas, no exercício sob exame, com recursos do FUNDEB sem que estivessem amparadas na legislação pertinente; • R$45.072,06, decorrentes de despesas realizadas com recursos do FUNDEB glosadas em exercícios anteriores; • R$17.467,66, referentes às despesas realizadas com recursos do FUNDEF glosadas em exercícios anteriores; • R$2.094,83, decorrentes de despesas realizadas com recursos do FIES glosadas em exercícios anteriores.

Foi determinado ainda, à CCE, lavrar termo de ocorrência para apuração da despesa extraorçamentária, no importe de R$155.883,98, registrada no balanço financeiro como “transferências financeiras” e nas variações passivas independentes da execução orçamentária como “cancelamento de créditos”. Para a câmara de Iramaia, da responsabilidade de Antônio Carlos Silva Bastos, o relator aplicou multa de R$ 1.500 em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 6ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas à fuga do processo licitatório mediante o fracionamento da despesa. Foram detectados ainda casos de processamento irregular da despesa, a ser recolhida aos cofres públicos municipais, com recursos próprios. Para todas as decisões, cabe